Guia Prático sobre a Contribuição Assistencial para Professoras e Professores
Com a aprovação da Contribuição Assistencial pelas assembleias de professores em 2024, surgiram novas formas de a categoria se relacionar com o Sindicato, política e financeiramente, mas também nos tantos serviços e benefícios oferecidos. Por conta disso, a diretoria do SinproSP percebeu a necessidade de outras ferramentas de informação e esclarecimento, como este guia já indica, para que a compreensão sobre as mudanças e novidades seja completa, com total transparência.
Este guia explica o que significa essa contribuição, qual a forma e o modo de ser realizada, e como não contribuir. Assim, convidamos todas e todos os docentes a acompanhar o histórico e os detalhes que se seguem com atenção.
- Breve histórico;
- O que é a Contribuição Assistencial;
- Nova estrutura financeira do SinproSP;
- Perguntas e respostas da Contribuição Assistencial.
Breve histórico
O movimento sindical tem enfrentado desafios financeiros significativos desde 2018, quando a Lei 13.467/2017, denominada “reforma trabalhista”, foi aprovada. O então chamado imposto ou contribuição sindical, obrigatoriedade de os trabalhadores e trabalhadoras contribuírem universalmente com um dia de salário por ano, no mês de março, foi eliminado. Isto sem que fosse oferecida qualquer alternativa de financiamento aos sindicatos, pois em consonância com o texto legal, o MPT (Ministério Público do Trabalho), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e até mesmo o STF posicionaram-se contra qualquer outra contribuição universal, mesmo que fosse deliberada em assembleia de forma democrática e transparente, com a participação de toda a categoria, sindicalizada ou não.
Embora, por preceito constitucional, o Sindicato tenha o dever de representar toda a categoria, negociando Convenções e Acordos Coletivos, ou instaurando processos judiciais (dissídios coletivos) que beneficiam indistintamente todos os trabalhadores de uma mesma categoria, entendeu-se, naquele momento, que a sustentação financeira fosse proveniente apenas das anuidades pagas pelos que se sindicalizassem voluntariamente.
No caso do SinproSP, essa decisão provocou um “rombo” na estrutura financeira. Desde 1998, por deliberação da assembleia de professores, o valor proveniente das anuidades sindicais, vindas dos sindicalizados, era complementado pelo imposto sindical, cobrado universalmente, de toda a categoria. Ainda, foi decidido que os sócios do Sinpro tivessem o imposto compulsório “devolvido”: a cobrança de 1% do salário era feita apenas em 9 meses do ano, de abril a dezembro, com os 3 meses restantes servindo para repor integralmente, aos associados, o que fosse pago de imposto.
Embora o índice de sindicalização do Sinpro seja um dos mais altos do país (30% na Educação Básica e 15% no Ensino Superior), com uma das menores taxas de desfiliação, após a eliminação do imposto sindical, os valores arrecadados com as mensalidades não eram suficientes para atender, com qualidade, a totalidade da categoria.
Devido a isso, a situação financeira foi discutida aberta e transparentemente com a categoria, não apenas nas assembleias de previsão orçamentária e de prestação de contas, mas também nas atividades e assembleias das campanhas salariais. A decisão dos professores, naqueles momentos, com a orientação da diretoria do Sindicato, foi pela manutenção de todos os serviços, e que o déficit orçamentário deveria ser coberto pela reserva financeira que, responsavelmente, as diretorias pouparam nas gestões anteriores àquele período.
Até que, na assembleia de Previsão Orçamentária de novembro de 2023, a diretoria alertou que o volume de recursos transferido para cobrir as despesas não poderia comprometer a “saúde financeira” do fundo e, valendo-se da mudança de jurisprudência do STF, propôs criar a rubrica “Contribuição Assistencial” nas receitas, a ser cobrada em caso de aprovação da contraproposta patronal pelas assembleias, com a participação de toda a categoria, não só os sindicalizados.
O que é a Contribuição Assistencial?
É uma forma de apoio à sustentação financeira do seu Sindicato, aprovada de forma democrática nas assembleias dos diversos segmentos da categoria (Sesi, Senai, Senac, Educação Básica e Ensino Superior). Todos os professores não sindicalizados contribuem, com exceção daqueles que realizam oposição no prazo determinado pelas Convenções Coletivas.
Abaixo, entenda os principais aspectos da Contribuição Assistencial:
- Negocial: apesar do nome, a Contribuição Assistencial seria melhor designada como “negocial”, pois só é confirmada nas assembleias dos diversos segmentos docentes (Sesi, Senai, Senac, Educação Básica e Ensino Superior). Ou seja, só depois de todos os professores, sindicalizados ou não, terem discutido e deliberado sobre a possível aprovação da contraproposta patronal, que resulta no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Além disso, a forma como ela é cobrada e funciona é decidida nas assembleias de previsão orçamentária, pelos sindicalizados.
- Sustentação financeira: o destino do valor arrecadado é a manutenção e o equilíbrio financeiro do SinproSP, de modo a manter e melhorar os serviços prestados a todas as professoras e professores.
- Universal: isto porque ela se aplica a todos os professores, e toda a categoria se beneficia das condições negociadas pelo Sindicato e que são superiores à CLT: férias coletivas, recesso, bolsas de estudo, garantia semestral de salários, etc.
- Não é obrigatória: apesar de universal, para aqueles docentes que não concordarem, é permitido que se oponha ao desconto da Contribuição Sindical no seu respectivo salário. Isto deve acontecer no período delimitado pelas assembleias que encerram as campanhas salariais, por meio de carta (com modelo disponibilizado e divulgado pelo Sinpro) ou presencialmente. Normalmente ocorre no período de 30 dias que antecede o mês de desconto.
- Anual: isto é, será cobrada uma única vez no ano, por meio de desconto no seu salário, em uma única escola. O mês de desconto dependerá da assembleia que finalizará a campanha salarial.
- Valor: em 2024, foi deliberada a contribuição de 3% sobre o salário bruto mensal, em um único mês do ano. Em função das especificidades ou dificuldades das diversas negociações, o desconto ocorreu em junho para quem trabalhava na Educação Básica e no Senac; e em setembro para professores do Ensino Superior, do Sesi e do Senai.
- Cobrança em 2025: o professor não associado e que não se opuser à contribuição assistencial, será descontado em parcela anual única, no salário de apenas um estabelecimento de ensino no qual leciona, o percentual deliberado pela assembleia, caso a cobrança seja autorizada pela respectiva assembleia que deliberar sobre a aprovação da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Nova estrutura financeira do SinproSP
A partir de 2025, está estabelecida a existência de duas categorias de professores e professoras que participam da estrutura financeira do Sinpro:
- Sindicalizado ou sindicalizada, com direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, além de acesso a todos os benefícios proporcionados pelo Sindicato;
- Contribuinte, sem direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, com acesso aos benefícios proporcionados pelo Sindicato em condições especiais. Caso o contribuinte queira se sindicalizar, ficará isento do número de parcelas mensais cujo valor total seja equivalente à Contribuição Assistencial. Por exemplo, em 2024 e 2025, até o mês de deliberação da nova Contribuição Assistencial, terá isenção de 4 mensalidades, pois 4 parcelas de 0,75% do salário equivalem à contribuição de 3% do salário.
O professor e a professora que exercer o direito constitucional de não se associar ao Sindicato, se opondo à Contribuição Assistencial, terá direito a todos os benefícios das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho negociados pelo Sinpro. Ainda, também por preceito constitucional, de fazer parte das ações coletivas de cumprimento instauradas pelo departamento jurídico do Sindicato.
Perguntas e respostas da Contribuição Assistencial
Eu sou sindicalizado(a). Terei que contribuir também?
Não. A contribuição assistencial é apenas para quem não é sócio(a) do Sindicato.
Por que contribuir, mesmo não sendo sindicalizado?
As conquistas da categoria, seja nas Convenções ou nos Acordos Coletivos, que ultrapassam as definições colocadas pela CLT, como aumento salarial, bolsa de estudos e recesso de 30 dias, resultam da atuação do Sindicato, que beneficia todos os professores, sindicalizados ou não. Além disso dos outros benefícios e serviços em condições especiais. A deliberação pela cobrança da Contribuição Assistencial foi aprovada pelas assembleias de Previsão Orçamentária e das Campanhas Salariais de cada segmento de ensino, com o objetivo de fortalecer o Sindicato política e financeiramente.
Quem contribuir com a Contribuição Assistencial terá benefícios no Sindicato?
Sim. Os contribuintes terão acesso aos serviços do Sinpro, com valores diferenciados, além de ficarem isentos de um número de parcelas mensais equivalente à Contribuição Assistencial, em caso de se sindicalizarem.
Por exemplo, em 2024 e 2025, até o mês de deliberação da nova Contribuição Assistencial, o contribuinte que se sindicalizar terá isenção de 4 mensalidades, pois 4 parcelas de 0,75% do salário são equivalentes à contribuição de 3% do salário.
Por que se sindicalizar?
A sindicalização fortalece a representação das professoras e professores nas negociações coletivas ou individuais com as instituições patronais, dando peso à voz da categoria, às suas reivindicações e à garantia dos seus direitos trabalhistas e sociais.
Além disso, os sócios e as sócias têm participação política: podem ser eleitos representantes sindicais; possuem direito a votar e ser votado nas eleições sindicais; e acesso a serviços exclusivos, gratuitamente ou com preços diferenciados.
Para se sindicalizar, acesse: https://sindicalizacao.sinprosp.org.br
Não se opor à contribuição assistencial ou se sindicalizar é mais do que contribuir financeiramente. É fortalecer a luta por direitos e garantir que o SinproSP continue sendo uma entidade representativa e comprometida com os interesses da categoria de professoras e professores de instituições privadas.
O SinproSP quer estar sempre com você.