As diferentes ações do Sindicato para fazer valer os direitos da categoria
As convenções e os acordos coletivos que garantem direitos fundamentais da categoria – férias coletivas, recesso, bolsas de estudos, pagamento de atividades adaptadas, dentre tantos outros – não são obra do acaso; tampouco brotam por geração espontânea. Nos diferentes segmentos de ensino (Educação Básica, Ensino Superior, Sesi/Senai e SENAC), esse patrimônio, sistematizado em várias cláusulas que devem ser renovadas ano a ano, representa a mais precisa tradução das lutas organizadas pelo Sindicato nas campanhas salariais, sempre com a participação e mobilização de professoras e professores. São textos normativos que vão além do que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definem, portanto, um conjunto específico de regras que estabelecem condições dignas de trabalho em todas as instituições de ensino da capital, sem exceção.
Uma vez assinados, é preciso fiscalizar a aplicação e exigir que as convenções e os acordos sejam integralmente respeitados. Afinal, são normas que têm força de lei. E é a ação política do SinproSP – na cotidiana comunicação com a categoria, nas visitas (quase 700, somente neste ano) às instituições, nas reuniões e assembleias com professoras e professores, nas conversas e atendimentos que acontecem na sede – que tem sido bastante eficiente em exigir o cumprimento desses direitos, inibindo as burlas patronais. Para citar um exemplo recente: foi justamente por conta da firme atuação do Sindicato, com apoio e em parceria com a categoria, que um número mínimo de escolas da Educação Básica (apenas seis, num universo de três mil, para ser mais preciso) ousou não pagar em outubro último a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou abono, conforme previsto pela cláusula 13 da Convenção.
Mesmo diante dessa vigilância sem tréguas do Sindicato, há patrões que insistem em ignorar o que está escrito nas convenções e acordos. Nessas situações, depois de esgotados os caminhos políticos, entra em cena o Departamento Jurídico do SinproSP, sempre pronto para fazer valer, nos tribunais, o que a lei determina. O ponto de partida para que os processos tenham início são as denúncias encaminhadas por professoras e professores, que entram em contato com o Sindicato para, numa relação de absoluta confiança (o sigilo é totalmente garantido), relatar as atrocidades cometidas pelas instituições. Esse permanente canal de comunicação é fundamental para que o Sindicato possa atuar, já que são cerca de três mil instituições espalhadas pela cidade, considerando somente a Educação Básica. Apenas nesse segmento de ensino, o Sindicato recebeu (em 2024) – e atuou para resolver – 280 denúncias, envolvendo irregularidades que vão do não pagamento de horas extras e das atividades adaptadas até situações de assédio moral.
Uma vez registrados os desmandos, há uma primeira tentativa de conversa, pautada pela perspectiva de negociação – as direções denunciadas são chamadas para reuniões e fóruns de conciliação, instância inclusive prevista pelas convenções e acordos. A intenção, nessa etapa, é tentar agilizar o acerto das contas, pressionando as instituições a cumprir as determinações legais e sem jamais abrir mão de direitos da categoria. Quando a tentativa não é bem sucedida e o patrão finca pé nas arbitrariedades, o Departamento Jurídico então entra com o processo. Nas ações coletivas, por uma questão de proteção e não exposição, o SinproSP atua como substituto processual (esse é o termo técnico usado) de um grupo de docentes de uma mesma instituição e que tenham as mesmas demandas trabalhistas. Na ação, todas as professoras e os professores são representados pelo Sindicato, sindicalizados ou não.
As providências do Sindicato para a abertura dos processos são ágeis; no Tribunal, porém, em ações coletivas, essa dinâmica nem sempre é imediata. Há que se ter paciência para aguardar os julgamentos (incluindo os recursos); assim que as sentenças são publicadas, com a determinação dos valores que devem ser pagos, o SinproSP procura imediatamente entrar em contato com as professoras e os professores, para fazer a comunicação e garantir os depósitos a que cada um ou cada uma têm direito. No caso dos processos coletivos, no entanto, essa dinâmica também é complexa. Dependendo do tempo do processo, é possível que docentes já não mais atuem na mesma instituição; às vezes, os contatos indicados também já não são mais os mesmos. É um trabalho final que também exige paciência e persistência, até que todas e todos possam finalmente ser encontrados.
Os serviços do Departamento Jurídico, portanto, representam mais um dos tantos benefícios oferecidos pelo Sindicato. É por isso que a diretoria do SinproSP reforça e insiste: professoras e professores, é preciso fiscalizar, cotidianamente, o cumprimento dos direitos da categoria. E denunciar as instituições que desrespeitam as leis. Está nas convenções ou nos acordos? Cumpra-se. É seu direito. Nessa luta, o SinproSP estará sempre junto com você.