Direitos

Orientações sobre demissão sem justa causa no final do primeiro semestre

Atualizada em 05/06/2024 13:02

1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deveria ter sido avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.

Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários ao professor que preencher os requisitos (consulte a questão 10).

2. O que fazer ao ser comunicado da demissão

Assinar as duas vias da carta de demissão, não se esquecendo de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo recebida. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.

3. Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre de 2024

• dias trabalhados em junho (se ainda não tiverem sido pagos)

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado

• 13º proporcional (7/12)

• férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas

• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola

• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.

Importante: professores de educação básica devem receber, também, a Participação nos Lucros ou Resultados de 9%, que corresponde à metade dos 18% de PLR determinados pela Convenção Coletiva 2022-2025.

4. Prazo de pagamento das verbas rescisórias

A escola ou IES tem dez dias corridos para depositar as verbas rescisórias, a contar do término do trabalho.

5. Rescisão contratual e homologação no SinproSP

5.1 Ensino superior, Sesi, Senai e Senac

No ensino superior e no Sesi, Senai e Senac é obrigatória a homologação da rescisão contratual pelo SinproSP, por força da Convenção e dos Acordos Coletivos de Trabalho. 

A conferência é feita em duas modalidades: presencial ou videoconferência, as Instituições devem agendar o procedimento através da WebSindical.

5.2 Educação básica

Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão na escola. Ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito, mas apenas confirma o pagamento dos valores discriminados no documento. Os direitos que não estiverem sendo pagos na rescisão podem ser cobrados judicialmente. Assim,  você pode assinar  e depois fazer a conferência no SinproSP. Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o email homologacao@sinprosp.org.br.

Importante: Certifique-se de que o valor líquido constante no termo de rescisão confere com o que foi depositado em sua conta. Se houver discrepância, não assine, pois esse documento é um recibo.

6. Exame médico demissional

O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.

7. Manutenção da bolsa de estudo

As bolsas de estudo são garantidas pelas convenções coletivas de educação básica e do ensino superior e pelos acordos coletivos do Sesi, Senai e Senac. Em caso de demissão, a norma coletiva assegura a manutenção das bolsas até o final do ano letivo. 

8. Manutenção do plano de saúde

Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.

Quem contribuiu com o plano, pelo menos em parte, pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que assuma o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de seis meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito - sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos. 

9. Estabilidade no emprego

Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:

a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou por médica,

b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade

c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento

d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade é de um ano a contar da alta


10. Garantia Semestral de Salários

A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, na educação básica e no ensino superior. Ela dificulta a demissão sem justa causa durante o semestre e fixa os prazos para comunicação da dispensa. No final do primeiro semestre, a comunicação de dispensa deve ser feita até um dia antes do início das férias.

Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor de educação básica deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola. No ensino superior, o requisito é estar contratado há 18 meses, no mínimo, e no Sesi, Senai e Senac, 12 meses.

Leia também: 7 coisas que você precisa saber sobre Garantia Semestral de Salários

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