SinproSP repudia e denuncia prática antissindical do Semesp
Foi com espanto e indignação que a diretoria do SinproSP tomou conhecimento, a partir do dia 22 de maio, de um comunicado do Semesp divulgado aos departamentos de recursos humanos das instituições de ensino superior, com instruções detalhadas, inclusive citando prazos, sobre como orientar professoras e professores do segmento a produzir e encaminhar a carta de oposição à cobrança da contribuição assistencial. De imediato e de forma contundente, o SinproSP questionou a atitude do sindicato patronal, lamentando e denunciando a desinformação que estava sendo espalhada.
Para restabelecer a verdade dos fatos: a campanha salarial do ensino superior ainda está em curso e, portanto, não há, até o presente momento, qualquer deliberação de assembleia da categoria a respeito da contribuição assistencial (aprovada por outros segmentos de ensino, como Educação Básica e Senac). Não há, assim, como manifestar oposição a uma contribuição que não existe. Também por essa mesma razão, evidentemente, o SinproSP não encaminhou ata de assembleia, conforme estabelece cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, simplesmente porque não houve assembleia com essa finalidade. O que o sindicato patronal fez foi agir de forma oportunista, talvez na tentativa artificial e leviana de desacreditar o SinproSP junto a professoras e professores e, por consequência, constranger os dirigentes sindicais na mesa de negociações da campanha salarial.
A diretoria do SinproSP, que sempre se portou de maneira transparente e ética, não aceita esse tipo de comportamento e reafirma sua postura sempre precisa, digna e democrática em relação ao tema. A eventual cobrança da contribuição assistencial será deliberada em assembleia que aprovar a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho. Na reunião de negociação que aconteceu na segunda-feira, 27 de maio, o Sindicato apresentou seu protesto formal contra a atitude do Semesp, que fez constar em ata, reforçando que a representação patronal não tem o direito de instruir instituições de ensino a respeito de prazos e formas de oposição à contribuição, quaisquer que sejam as circunstâncias ou o momento.
Por essas razões, consideramos que o ato praticado pelo Semesp foi um expediente malicioso, com o intuito e induzir os trabalhadores a se opor ou resistir a uma contribuição legal, que sequer ainda foi deliberada, constituindo evidente conduta antissindical, que se enquadra inclusive na vedação da Orientação nº 20, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade e do Diálogo Social – CONALIS, do Ministério Público do Trabalho. Tal prática será objeto de pedido de instauração de Inquérito Civil, por parte do SinproSP - e entendemos que ela deva ser punida, exatamente para que a entidade patronal não faça uso de seus recursos e estrutura para prejudicar a organização dos trabalhadores.