O que você precisa saber sobre a Contribuição Assistencial?
O SinproSP preparou um conjunto de publicações para manter você informado sobre a contribuição assistencial: um guia com “perguntas e respostas”, a partir das principais dúvidas recebidas pelo nosso atendimento; um editorial de análise política; e uma sonora que avalia os desafios orçamentários vividos pelo Sindicato nos anos pós-reforma trabalhista de Michel Temer e destaca, nesse contexto, a importância financeira e política da contribuição assistencial. Nosso compromisso é sempre com a transparência e a precisão das informações.
O SinproSP e a contribuição assistencial: uma análise política. Clique aqui.
Avaliação da diretora e tesoureira do SinproSP, Lidiane Christovam, sobre a importância política e financeira da Contribuição Assistencial. Clique aqui.
Perguntas e Respostas
1. O que é a contribuição assistencial?
É uma contribuição anual que professoras e professores não sindicalizados poderão fazer para ajudar no custeio do Sindicato.
2. Eu sou sindicalizado. Terei que contribuir também?
Não. Somente professoras e professores não sindicalizados, caso não se oponham, terão o percentual descontado.
3. Qual o valor do desconto da contribuição assistencial?
Em 2024 será descontado 3% do salário bruto de junho.
4. Por que eu deveria contribuir com a assistencial se eu não uso o sindicato?
Talvez você não use de forma direta, vindo até a sede e utilizando os serviços, mas você sabia que aumento salarial, semestralidade, bolsa de estudo para os filhos, recesso de 30 dias, irredutibilidade salarial, entre outros, são conquistas das lutas do Sindicato? Ou você acha que as instituições dão tudo isso para você porque são boazinhas? Tudo o que foi conquistado pela categoria teve uma atuação firme e presente do Sindicato, que hoje é mantido somente pelos sócios e sócias.
5. Se mesmo assim eu ainda quiser me opor ao desconto da assistencial, como devo fazer?
Respeitamos a sua vontade e, para facilitar, já temos um modelo da carta, que pode ser enviada pelo correio ou entregue presencialmente no Sindicato (Rua Borges Lagoa, 208 - Vila Clementino). Para isso, acesse: https://www.sinprosp.org.br/noticias/5353
6. Qual o prazo final para envio da oposição?
Para o envio da carta registrada pelos correios, a data final é 31 de maio. Para os professores que escolherem a modalidade presencial de entrega, poderá ser feita até o dia 05 de junho, quarta-feira, das 8h30 às 17h30.
7. Mais de um professor quer se opor na instituição que leciono. Podemos juntar as cartas e mandar por motoboy, pedir para alguém entregar ou mandar pelo correio?
Não. As cartas de oposição só poderão ser entregues individualmente, inclusive no envio pelo correio.
8. Como posso mandar a carta de oposição por correio?
Por correio, a carta de oposição precisa ser enviada como carta registrada.
9. A carta de oposição pode ser enviada por e-mail?
Não. Elas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, como carta registrada.
10. Leciono em mais de uma instituição e vou querer me opor, como devo fazer?
Será necessário fazer uma carta de oposição para cada instituição ou pelo menos para aquelas nas quais você não queira fazer a contribuição. Por exemplo: você leciona nas escolas A, B e C. Quer se opor ao desconto na A e C e contribuir na B. Então você fará carta de oposição para as instituições A e C.
11. Sou sindicalizado e trabalho em mais de uma escola. Preciso me opor?
Não, o sistema do SinproSP identifica automaticamente quem são os sindicalizados e sindicalizadas. Assim, não é preciso entregar carta de oposição, já que a Contribuição Assistencial só é cobrada dos não sócios ao Sindicato.
12. Eu posso me opor, mas me sindicalizar para ajudar o Sindicato na luta pelos nossos direitos?
Claro que pode. Sabe aquele ditado: “A união faz a força”? Então, quanto mais sindicalizados e sindicalizadas, mais forte o Sindicato fica para poder brigar com as instituições patronais pelos direitos dos professores e professoras, ganhando representatividade e poder de negociação nas campanhas salariais. Além disso, quem é sindicalizado tem assessoria jurídica com custo reduzido quando houver necessidade de entrar com algum processo contra a instituição que lecionou, assessoria para aposentadoria, colônia de férias, portal de benefícios, orientação para uso da voz etc
13. Como faço para me sindicalizar?
Para se sindicalizar, acesse https://sindicalizacao.sinprosp.org.br e preencha os dados solicitados.
Lembrando que, para se sindicalizar, você precisa estar lecionando em uma instituição de ensino da rede particular da capital de São Paulo, com o registro de professor(a) na carteira.