O SinproSP e a contribuição assistencial: uma análise política
Foi em 1998, por orientação política da diretoria e aprovação em assembleia, que o SinproSP decidiu buscar sua sustentação financeira nas mensalidades cobradas de seus sindicalizados e sindicalizadas. Naquela época, a outra contribuição existente, de natureza compulsória e determinada pela legislação, era o imposto sindical.
Entretanto, quase três décadas depois, em 2017, embalada pelo discurso de demonização dos sindicatos e disposta a estrangular financeiramente as entidades de trabalhadoras e trabalhadores, a reforma trabalhista neoliberal do governo Michel Temer acabou com o imposto sindical, sem oferecer qualquer alternativa de financiamento ao movimento sindical, colocado a partir de então diante de uma realidade duríssima.
Com um número de sindicalizadas e sindicalizados bem acima da média nacional e respaldado por um forte trabalho na base, além do zelo de suas diferentes diretorias no trato com o dinheiro da categoria, o SinproSP foi capaz de acumular, ao longo dos anos, reservas financeiras para fazer frente à travessia desses tempos difíceis, sem prejuízo do trabalho político e dos serviços oferecidos. Ano a ano, no entanto, com a receita reduzida, passou a acumular déficits orçamentários e precisou fazer uso dessas economias para manter suas atividades.
Essa realidade tem sido, desde 2018, discutida de forma transparente com a categoria, com intuito de encontrar opções para novamente viabilizar o equilíbrio financeiro do SinproSP. No ano passado, em novembro, a assembleia de previsão orçamentária inclusive aprovou a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial (em caso de aprovação das convenções e acordos pela categoria). A possibilidade já havia também sido chancelada por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Foi a partir desse processo, observando todas as exigências políticas e jurídicas, que as assembleias de campanha salarial realizadas nas últimas semanas, diferentes segmentos de ensino, autorizaram o SinproSP a cobrar, em 2024, a contribuição assistencial.
Ela será descontada apenas das não sindicalizadas e não sindicalizados; para quem já é sócio ou sócia do Sindicato, nada muda e não haverá cobrança extra alguma. A assistencial será descontada em parcela única, no mês de junho, no valor de 3% do salário. A diretoria do SinproSP se comprometeu ainda a garantir o amplo direito de oposição, que deve acontecer por meio de carta registrada, no período de 02 a 31 de maio (clique aqui https://sinprosp.org.br/noticias/5353 para acessar um modelo de carta de oposição sugerido pelo próprio Sindicato). Dúvidas podem ser enviadas para assistencial@sinprosp.org.br
Aprovada democraticamente nas assembleias e de natureza voluntária, portanto, a contribuição assistencial chega agora para enfrentar uma das tantas perversidades impostas pelo neoliberalismo da reforma trabalhista. Ao ajudar na sustentação financeira do Sindicato, fortalece também politicamente a entidade – e permite garantir universalidade e equidade para a categoria, já que as convenções e acordos coletivos assinados valem para todas e todos, sem diferenciações ou exceções.
O SinproSP, cada vez mais forte e representativo, reafirma seu compromisso de estar sempre junto com você.