Direitos

Guia de orientação trabalhista para o final do ano letivo de 2023

Atualizada em 23/11/2023 14:40

Fim de ano chegou - e, nessa época, professoras e professores sempre têm muitas dúvidas trabalhistas: qual a melhor data para pedir demissão? Qual o prazo para comunicar a licença sem remuneração? Quais são meus direitos em caso de demissão sem justa causa? Pensando nisso, e considerando as questões apresentadas pela própria categoria, o SinproSP elaborou um guia com as principais perguntas e respostas.

Vale lembrar que, caso ainda restem dúvidas, o departamento jurídico do Sindicato pode esclarecê-las via telefone (11 5080-5988), por meio do site ou presencialmente, na rua Borges Lagoa, 208, Vila Clementino (próximo à estação Santa Cruz do metrô), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

Para se informar, basta clicar nos links/assuntos abaixo:

Licença sem remuneração: atenção aos prazos!

Pedido de demissão no fim do ano letivo

Estabilidade no emprego: veja quando a demissão é proibida

Saiba como realizar a contagem de tempo de serviço no SinproSP

Demissão sem justa causa

Plano de saúde: manutenção em caso de demissão

Décimo-terceiro salário

Rescisão contratual assinada na escola deve ser conferida junto ao Sinpro

Rescisão: homologação e conferência no SinproSP

Redução de carga horária: cuidado com propostas para 2024

Recesso de 30 dias: um direito coletivo das professoras e professores

 

       Professoras e professores demitidos neste final de ano, atenção!

A diretoria do SinproSP está mais uma vez atenta neste final de ano letivo e trabalhando com firmeza para fazer valer todos os direitos da categoria. Em caso de demissão, a legislação trabalhista determina que as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias, a partir do aviso prévio, sob pena de multa correspondente a um salário.

Quando a instituição de ensino cumpre essa obrigação, é preciso ainda fazer a conferência dos valores depositados. No caso do Ensino Superior, a homologação deve ser obrigatoriamente feita no Sindicato, como determina a cláusula 26 de Convenção Coletiva de Trabalho. A mesma obrigação vale também para o sistema S (Sesi, Senai e Senac), nos respectivos acordos coletivos. As homologações poderão acontecer de forma remota, por videoconferência ou presencialmente, seguindo opção e agendamento feitos pela própria instituição de ensino. A professora ou professor será em seguida comunicado a respeito da finalização desse processo, por e-mail.

A perversa reforma trabalhista de 2017 desobrigou as escolas privadas da Educação Básica de realizarem a homologação no Sindicato. A professora ou professor que for chamado a realizar o exame médico demissional e a assinar a demissão poderá fazê-lo, já que essa assinatura não dá quitação das verbas devidas e dos direitos garantidos. É possível também solicitar que o Sindicato faça a conferência dessa rescisão, entrando em contato pelo e-mail homologacao@sinprosp.org.br

Vale lembrar que o SinproSP estará em férias coletivas no período de 21 de dezembro de 2023 a 09 de janeiro de 2024, retomando o expediente normal no dia 10 de janeiro, quarta-feira. Todas as demissões que forem comunicadas durante esse recesso serão acompanhadas no retorno, de imediato, sem qualquer prejuízo para professoras e professores.

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