Recesso de 30 dias: um direito coletivo das professoras e professores
Todas as professoras e professores que lecionam nas escolas particulares de São Paulo têm assegurado 30 dias de recesso. Este é um dos mais importantes direitos garantidos nas convenções coletivas dos professores de educação básica e ensino superior e nos acordos do Sistema S (Sesi, Senai, Senai Superior, Senac e Senac).
O recesso é uma licença remunerada que todas as escolas e instituições de ensino superior são obrigadas a conceder. Em geral, ele é gozado a partir do encerramento do ano letivo, em dezembro, e se estende até janeiro. Durante este período nenhum professor pode ser chamado a trabalhar.
Na educação básica, os trinta dias de recesso devem ser corridos. Já no ensino superior, a Convenção permite que eles sejam fracionados, desde que sejam garantidos pelo menos vinte dias em janeiro. Os dias restantes devem ser concedidos numa única vez, entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte. No Sistema S, os acordos coletivos disciplinam as datas em que o recesso deve ocorrer.
O período de recesso, assim como as férias coletivas dos professores, deve constar do calendário escolar, entregue no início do ano letivo de 2023. A obrigatoriedade de apresentar o calendário escolar, com a definição dos períodos de recesso e férias, também está garantida na Convenção Coletiva.
Pagamento
O pagamento do recesso é feito da mesma forma que um salário normal, até o quinto dia útil do mês subsequente. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso além do aviso prévio. Já quem pede demissão deve ficar atento às orientações do SinproSP para que este direito seja garantido.
Onde consultar:
Convenção coletiva professores de educação básica
Convenção coletiva professores da educação superior
Acordo coletivo professores do Sesi
Acordo coletivo professores Sesi educação superior
Acordo coletivo professores do Senai
Acordo coletivo professores do Senai educação superior