Estabilidade no emprego: veja quando a demissão é proibida
Determinadas circunstâncias garantem aos trabalhadores estabilidade provisória no emprego. Ou seja, a empresa não pode demitir por um determinado período. Para as professoras e professores, as Convenções e Acordos Coletivos reafirmam e, em alguns casos, ampliam o direito.
Consulte abaixo quais situações professoras e professores têm garantia provisória de emprego, conforme cláusulas das Convenções Coletivas da Educação Básica, Ensino Superior, bem como os acordos coletivos assinados com o Sesi, o Senai e o Senac:
Estabilidade a 24 meses da aposentadoria
Vale para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. É preciso estar contratado há três anos (um ano no Sesi e Senai e cinco no Senac)
Convenção Coletiva: educação básica (30), ensino superior (29) .
Acordos coletivos: Sesi (26), Senai (26), Senai Superior (26) , Senac (46) e Senac Ensino Médio (45)
Gravidez
Durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade (90 dias, no Sesi e no Senai)
Convenção Coletiva: educação básica (28), ensino superior (26).
Acordos coletivos: Sesi (24), Sesi Superior (22), Senai (24), Senai Superior (24), Senac (44) e Senac Ensino Médio (43)
Adoção
Durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento
Convenção Coletiva: educação básica (45), ensino superior (30).
Acordo coletivo: Senac (37) e Senac Ensino Médio (36)
Delegado sindical
Durante todo o mandato até o término do semestre
Convenção Coletiva: educação básica (54), ensino superior (48).
Acordos coletivos: Sesi (49), Sesi Superior (40), Senai (49), Senai Superior (48) , Senac (57) e Senac Ensino Médio (55)
Acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias
A estabilidade é de um ano a contar da alta