Direitos

Tudo que você precisa saber sobre as Férias Coletivas de julho

Atualizada em 29/06/2023 12:08

As férias coletivas das professoras e dos professores estão chegando e, com elas, surgem as dúvidas: data de pagamento, duração, quando começa, quem tem direito? Pensando nisso, o SinproSP preparou um pequeno guia com todas as informações sobre esse direito tão importante para a categoria. Confira! 

 

1. As férias dos professores são coletivas e gozadas em julho

Está garantido (e é uma conquista importante) na Convenção Coletiva: as férias das professoras e professores são sempre coletivas, de trinta dias corridos e gozadas em julho, tanto na educação básica como no ensino superior.

No ensino superior, qualquer mudança exige aprovação de órgão competente, previsto em Regimento ou Estatuto.

Atenção! Se você está há menos de um ano na escola ou IES, leia com atenção a questão 6. E caso você esteja em licença maternidade, leia a questão 7.

 

2. As férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos com antecedência de 48 horas

O artigo 145 da CLT continua valendo, e determina que o salário de férias e o adicional de 1/3 sejam creditados até dois dias antes do início das férias.

 

3. Em 2023, as férias não podem começar no dia 1º de julho

O artigo 134 da CLT, parágrafo 3º, proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou domingo (repouso semanal remunerado). Em 2023, 1º de julho cai no sábado e, por isso, as férias dos professores não podem começar nesta data, tampouco na sexta-feira, dia 30 de junho:

CLT

Art. 134.

(...)

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Importante: O fato de a Convenção determinar o mês de julho como o período das férias dos professores não significa que é preciso ter início sempre no dia 1º. Elas podem começar, por exemplo, no final de junho ou no início de julho, avançando um pouco em agosto.

 

4. O pagamento das férias corresponde à remuneração integral do mês de junho

As férias devem ser pagas pelo total da remuneração do mês de junho, acrescidos de 1/3 (um terço), incluindo descanso semana remunerado (DSR), hora-atividade, reuniões pedagógicas regulares, adicional noturno, e adicional de carreira ou tempo de serviço, quando houver.

 

5. As férias não podem ser divididas

A Convenção Coletiva da educação básica é clara: além de coletivas, as férias dos professores têm duração de trinta dias corridos.

No ensino superior, a Convenção admite mudanças no período de férias, desde que aprovadas por órgão competente, previsto no regimento ou estatuto da instituição. 

Importante! O início e o término das férias devem constar do calendário escolar, obrigatoriamente entregue aos professores no início do ano letivo, até a segunda semana de aula.

 

6. Quem foi admitido em 2023 também tem direito a férias

Para quem tem menos de um ano na escola, o artigo 140 da CLT determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo. O restante do mês de julho é pago como licença remunerada.

Por exemplo, se um professor foi contratado em 1º de fevereiro de 2023, terá direito a 5/12 de férias mais 1/3 deste valor. Os 7/12 restantes serão pagos como salários (até o 5º dia útil de agosto). Nas férias seguintes, em julho de 2024, o professor passa a receber férias integrais, correspondente ao período aquisitivo de julho/2023 a junho/2024.

Muitas escolas, contudo, acabam pagando férias integrais a todos os professores, mesmo para aqueles que têm menos de um ano de casa.

 

7. Quem está em licença maternidade em julho tem direito a férias

A Convenção Coletiva determina a concessão de férias coletivas em julho para as pessoas que estão em licença maternidade ou adoção ao final deste período, o que garante um mês a mais para cuidar do bebê.

 

8. Tributação do salário de férias

O imposto de renda é calculado sobre a soma do salário de férias e do adicional de 1/3, separadamente de outras remunerações recebidas no mês. Há desconto do INSS sobre o salário de férias e o adicional constitucional de 1/3.

 

9. Durante as férias, professor não pode ser chamado a trabalho nem receber mensagens

Simples assim: ninguém deve ser incomodado durante as férias com mensagens de whatsapp, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação. Convocação para trabalho também não.


10. Qual a diferença entre férias e recesso?

Assim como as férias coletivas, o recesso também é uma conquista dos professores. É uma licença remunerada obrigatória de 30 dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de janeiro.

Diferentemente das férias, o recesso é pago como um salário normal, até o 5º dia útil do mês subsequente.

 

11. A íntegra das cláusulas de Garantia Semestral de Salários

Convenção Coletiva Professores de Educação Básica - cláusula 42

Convenção Coletiva Professores da Educação Superior - cláusula 41

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