De que forma a aposentadoria dos professores mudou ao longo do tempo?
O caminho, aos professores, é observar, com zelo, as suas condições emocionais e procurar a ajuda profissional de equipe da área médica e um advogado da área previdenciária, a fim de orientá-los sobre o melhor caminho para aposentadoria.
Em meio as questões polêmicas e notícias de ataque em escolas contra alunos e funcionários, mais tenho recebido professores que desejam alcançar os critérios para aposentadoria.
Antigamente se via no rosto destes profissionais, a alegria de cumprir sua missão social e educacional, ao se deparar com a comunicação de uma aposentadoria concedida após longos 25 ou 30 anos de trabalho na função.
Hoje, se vê em cada rosto que recebo, um desgaste emocional, um desespero e até um pedido de socorro.
Ao longo de anos, os critérios legais vem se alterando para esta categoria profissional e as condições culturais e sociais em que vivemos, vem deixando a impressão daquelas escolas em que conhecíamos, se perdeu.
Escolas que plantam nas pessoas o sentimento de vida, crescimento, incentivo ao sonho e conquistas, muitas das vezes, vem se perdido ao sentimento de MEDO pelos tempos difíceis que temos vivido.
Achava-se que passados por longos dois anos assustadores de Pandemia da COVID-19, teríamos o retorno de tempos melhores.
A vida escola passou por uma série de adaptações e professores passou a cumular funções de redator, editor de vídeo, Youtuber, etc, várias funções a fim de manter uma esperança viva, em seus alunos, de tempo e que nada podia parar.
Hoje convivemos com tristes notícias de ataques em escolas, discursos de ódio, fake news,que vem abalado drasticamente a vida e o emocional destes profissionais, pois a cada 15, 20, 30 alunos em sala de aula, é no olhar dos professores, na postura e no falar, que se mantêm vivo o sonho de cada criança, adolescente ou um graduando.
Como profissional atuante em requerimentos de benefícios ao INSS, vejo que vem crescido a procura destes professores com pedido de orientações sobre antecipações de aposentadoria e afastamentos por incapacidade (auxílio-doença).
A pergunta que sempre fica é "Como poderei me aposentar e qual legislação me ampara neste momento?"
Seguimos então a parte legal:
Até dia 12 de novembro de 2019 (um dia antes da Promulgação da Emenda Constitucional n°103/2019), professores da Educação Básica (Educação Infantil, Fundamental e Médio) em escola de ensino regular, se aposentavam nas seguintes condições: professora com 25 anos de contribuição na função e professor com 30 anos de contribuição, sem a necessidade de idade mínima para esta aposentadoria.
Aos professores de ensino superior, que comprovasse a atividade de professor na educação básica e ensino superior antes de 16/12/1998 (antiga Emenda Constitucional n°20/1998), perdeu a aposentadoria especial, porém teria direito ao acréscimo de 20% no tempo de contribuição, até esta data, a mulher para aposentadoria comum de 30 anos e acréscimo de 17% no tempo de contribuição, até esta data, o homem para aposentadoria comum de 35 anos.
Estas regras não se aplicam a professores de curso livre (academia, escola de idiomas, professores particulares).
Com a mudança da legislação, os professores da educação básica passaram a ter idade mínima para aposentadoria e podem optar a qual regra melhor se adequar ao seu perfil:
PEDÁGIO 100%
Os requisitos nesta regra são 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade para homens e 25 anos de contribuição e 52 anos de idade para mulheres, além do cumprimento de um período adicional de 100% do tempo que faltaria, no dia 13/11/2019, para atingir 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem. Para se enquadrar nesta regra os segurados professores devem ter o primeiro vínculo antes de 13/11/2019.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Hoje, os requisitos nesta regra são 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, além de 58 anos de idade para homens e 53 anos para mulheres. A idade exigida é acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres. Para se enquadrar nesta regra o segurado deve ter o primeiro vínculo antes de 13/11/2019.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PONTOS
Pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição na função de professores, e nesta regra, os requisitos são obrigatoriamente 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, além da idade. A soma deve dar 95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres.
A pontuação é acrescida de 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para homens e 92 pontos para mulheres. Para se enquadrar nesta regra o segurado deve ter o primeiro vínculo antes de 13/11/2019.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR E CURSO LIVRE
Esta categoria deve seguir agora os mesmos critérios e exigências da aposentadoria comum e por idade:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homem mais idade mínima e 30 anos para mulher mais idade mínima.
- Aposentadoria por idade: 65 anos para homem mais tempo de contribuição mínimo de 15 anos e 62 anos mulher mais tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
PROFESSORES DE CARREIRA E SUAS FUNÇÕES COORDENAÇÃO, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
Discute-se muito sobre a manutenção do direito de aposentadoria aos professores que deixaram sua função e seguiram para outras áreas dentro da escola.
A legislação garante que aqueles que se ausentarem da sala de aula para assumirem o cargo de direção escolar, coordenação pedagógica ou assessoramento pedagógico, mantém o direito a aposentadoria especial de professores e professoras.
Habitualmente o INSS vem pedindo declarações com esclarecimento das atividades exercidas nas escolas para fins de concessão do beneficio de professores.
As funções de auxiliares, assistente e orientadores, não estão sendo considerada, pelo INSS, para fins de aposentadoria especial mas temos jurisprudências com decisões positivas reconhecendo estas atividades:
Antigamente, muito de via professores afastados, de suas atividades por doenças relacionada ao uso da voz ou doenças ortopédicas.
Com o passar dos anos e a alterações das condições de trabalho, em meio as situações de precariedade social, cada vez mais vemos professores afastados por questões de cunho psicológico.
Agressões, medo, stress, perseguições, cobranças, pânico, são condições que infelizmente vem acompanhando estes profissionais.
Professores nestas condições, tem recebido, por orientações médicas, afastamento de suas atividades profissionais e muitos destes afastamentos, superiores a 15 dias ou infelizmente sem previsão de retorno, fazendo com que os professores procurem apoio e amparo social do INSS.
Vemos que alguns afastamentos são deferidos tranquilamente, mas nem sempre a tranquilidade permanece nas perícias médicas da Autarquia.
Com o passar do tempo, vejo com muita frequência a negativa de beneficio aos atestados e relatórios médicos de afastamentos longos de cunho psicológico.
O caminho, muitas das vezes, após este indeferimento, é buscar o reconhecimento de sua incapacidade na justiça:
Constantemente, estes critérios de afastamento das atividades por incapacidade e a regra de transição da aposentadoria de professor vem se modificando.
Em contra partida, as condições sociais e culturais de nossa sociedade vem sofrendo drásticas mudanças, a qual nem sempre tem amparo e acompanhamento das normas vigentes.
O caminho, aos professores, é observar, com zelo, as suas condições emocionais e procurar a ajuda profissional de equipe da área médica e um advogado da área previdenciária, a fim de orientá-los sobre o melhor caminho para aposentadoria.
Deixo aqui, para finalizar uma frase bem conhecida de Paulo Freire:
Elisangela Santos Roque é advogada, conciliadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, pós-graduada em Direito Público, Civil, Trabalho, Constitucional, Família e Previdenciário. Tem Licenciatura em Sociologia e Filosofia. É doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais e também advogada do Departamento Previdenciário do SinproSP.
Artigo originalmente publicado no Migalhas, veículo jurídico.