ARTIGO

O papel da escola no combate à violência contra a mulher

Atualizada em 21/03/2023 17:04

(*) Rita Fraga, professora das séries iniciais do Ensino Fundamental e diretora do SinproSP

A violência contra a mulher no Brasil atingiu níveis epidêmicos, com um crescimento em 2022. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 18,6 milhões de mulheres brasileiras foram vítimas de algum tipo de violência em 2022. Os atos envolvem agressões física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. No ano passado, 1410 mulheres foram vítimas de feminicídio. Em 2021 o registro foi de 1341 mulheres assassinadas, um aumento de cerca de 5%. É importante lembrar que a subnotificação ainda é muito grande no Brasil, até mesmo nos casos de morte. Existem delegados que insistem em não registrar o caso de maneira correta e muitas mulheres não denunciam por medo, constrangimento e todo tipo de pressão social.

É muito importante lembrar que o feminicídio refere-se ao assassinato específico de uma pessoa por ser mulher, um ato de misoginia, ódio às mulheres. Por exemplo, se uma mulher é morta durante um assalto, não entra nas estatísticas de feminicídio, mas sim, de latrocínio, roubo seguido de morte. Mas, se é morta pelo companheiro que não aceita o fim da relação, aí sim, considera-se feminicídio. O uso de termos específicos e a criação de uma lei como a “Maria da Penha” se faz necessário pelos números chocantes de violência contra a mulher, como os elencados acima.

Nesse sentido é fundamental a criação de políticas públicas de enfrentamento a esse quadro, que previnam e desconstruam o machismo que impregna a sociedade brasileira. A educação tem um papel central na construção de uma sociedade menos violenta. Mais do que mudanças nas leis, é necessário colocar em prática o que já existe, caso contrário, teremos um país com uma legislação avançada, mas, que continua sangrando.

No dia 10 de junho de 2021 foi promulgada a lei nº 14164/21, que determina que temas que envolvam o combate à violência contra a mulher, criança e adolescente devem ser incluídos de forma transversal nos currículos de escolas públicas e particulares. Determina, ainda, no seu artigo segundo, que fica “instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos: 
I- contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); 
II- impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III- integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV- abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V- capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI- promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; 
VII- promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino”.

A fiscalização da implementação dessas políticas não existe; por isso, é importante que os professores e professoras construam em suas escolas ações que efetivem a adoção daquilo que é determinado por lei. É urgente a consolidação de uma educação libertadora e democrática, que crie uma cultura de respeito aos direitos humanos e que proteja os segmentos mais fragilizados da sociedade.

Fontes:
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1229941457/lei-14164-21

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