O Ensino Superior e os impactos da liminar do ministro Fux
A sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) está suspensa na sua totalidade, mas não foi anulada. A decisão não é definitiva. O SinproSP entrará com recurso. Por enquanto, o que está valendo:
REAJUSTE SALARIAL: as instituições não estão obrigadas a pagar as diferenças salariais retroativas a março/22. As IES que reajustaram os salários de novembro em 10,78% devem manter o valor nos meses seguintes e no 13º salário, considerando o índice concedido como antecipação salarial.
PLR: a negociação está suspensa pela liminar.
ESTABILIDADE: a estabilidade por 90 dias está suspensa pela liminar. As instituições podem demitir docentes no final deste ano, até um dia antes de iniciar o recesso.
DEMISSÃO: em caso de demissão, as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, devem ser depositadas em até dez dias após a demissão, sob pena de pagar multa de um salário. Em caso de demissão, comunique o SinproSP. (homologacao@sinprosp.org.br).
HOMOLOGAÇÃO: não há obrigação de a IES homologar a rescisão no Sindicato. Os termos de rescisão deverão ser encaminhados pelas professoras e professores ao SinproSP, para conferência (homologacao@sinprosp.org.br). Nas verbas rescisórias, há que considerar também os valores da CCT: recesso, aviso prévio adicional, etc. Caso não tenham sido pagas, serão ressalvadas pelo SinproSP.
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