Ensino Superior: ministro Luiz Fux suspende sentença normativa do TRT
Patronal abusa da truculência e vai ao STF contra o dissídio de greve. Estamos lutando contra grupos poderosos. O SinproSP já está organizando a defesa de nossos direitos
No final da sexta-feira, 09 de dezembro, quando já tínhamos enviado o Boletim da semana, recebemos a notícia da concessão de uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo de imediato a sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O que estava garantido a professoras e professores do ensino superior, portanto, já não está mais, já que a liminar derruba o pagamento do reajuste e dos retroativos, a negociação da Participação nos Lucros e Resultados, a estabilidade de 90 dias no emprego e as demais cláusulas sociais que haviam sido estabelecidas pelo TRT.
A notícia choca e revolta pela brutalidade de seus significados e a perversidade de suas consequências, já que as conquistas que alcançamos com a justa sentença do TRT consolidavam um conjunto de direitos históricos, patrimônio da categoria, além de garantir a recomposição da inflação do período, para preservar o poder de compra das professoras e professores, num cenário de escalada inflacionária. É esse conjunto básico de garantias que a ação do Semesp e a decisão do ministro Fux simplesmente derrubam, nesse momento.
Arbitrário, o comportamento dos patrões não chega a surpreender. É importante destacar que o Semesp, em mais uma manobra sorrateira, sequer aguardou o julgamento dos embargos (questionamentos à decisão, que por sinal foram recusados mesmo) no TRT, cortou caminho e estranhamente, sem passar pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a instância natural superior nesse caso (e onde corriam risco de nova derrota), foi bater direto no STF. Graças a uma decisão monocrática, sustentada por uma minúcia técnica e jurídica, sem qualquer conotação de natureza trabalhista e ainda sem aguardar manifestação da defesa e às vésperas do recesso do Judiciário, os patrões conseguiram então na Suprema Corte suspender provisoriamente a decisão colegiada de onze desembargadores do TRT (que, sensíveis, de fato, à realidade e necessidades de professoras e professores do superior, tinham reconhecido a justeza das reivindicações da categoria).
Essa mentalidade e comportamento são marcas registradas dos grandes conglomerados mercantilistas do ensino superior. Não têm, esses grupos, qualquer compromisso com a valorização de professores e professoras, com qualidade da Educação que oferecem, com a formação de estudantes e o desenvolvimento do país. Só fazem achatar salários e precarizar condições de trabalho, atuando apenas para maximizar lucros. E agora recorrem, com a birra dos inconformados e a com a soberba de sempre, a atalhos jurídicos para fazer valer o cartel que comandam.
É importante que se repita: a liminar tem caráter provisório. Ela não anula, mas suspende, até o julgamento final, a sentença normativa do TRT. Temos consciência de que não será fácil. Estamos enfrentando forças poderosíssimas. Vamos, mais uma vez, defender nossa dignidade profissional, mostrar nossa unidade, fazer valer nossa disposição de luta e enfrentar mais essa agressão patronal.
O SinproSP já marca presença em Brasília, acompanhando de muito perto os desdobramentos da ação e fazendo valer todas as medidas jurídicas cabíveis. Ainda que com a proximidade do recesso acadêmico de final de ano, estamos também atuando para imediatamente informar, dialogar e mobilizar politicamente as professoras e os professores do ensino superior, organizando a categoria desde já para as batalhas que ainda estão por vir. A indignação contra mais essa artimanha dos patrões é imensa. Fique atento às novidades. O Semesp sabe que essa história não acaba aqui – e, para os patrões, o ano letivo de 2023 pode não começar de forma tão tranquila. Depois do descanso, prepare-se para as assembleias, negociações e muita mobilização e pressão em cada uma das instituições de ensino. Vamos voltar mais fortes para defender nossos direitos e fazer valer a sentença normativa do TRT.