Direitos

Falta de depósito do FGTS pode dar motivo para rescisão indireta, decide TST

Atualizada em 24/08/2022 17:22

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que falta de depósito de Fundo de Garantia é causa grave e pode dar motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, ação em que o trabalhador recorre à Justiça para ter o seu contrato rescindido e receber as verbas rescisorias como numa demissão sem justa causa. A decisão foi publicada em 17 de agosto.

Um trabalhador recorreu aoTST, depois de ter perdido o processo na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sendo condenado a arcar com as custas processuais. Nessas duas instâncias, seu pedido foi indeferido porque a Justiça  não considerou o não recolhimento do FGTS como falta grave. Não é o que diz a jurisprudência do TST.

Para o relator do recursos, ministro Lélio Bentes Correa, o TRT da 2ª Região "contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte superior sobre o tema" [falta de depósito de FGTS]. Assim, por unanimidade, os ministros da 6ª Turma ,condenaram a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e os honorários advocatícios não poderão ser descontados do valor que o trabalhador tem a receber.

Com informações do TST e do site Migalhas

 

 

 

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