Semana ruim para os trabalhadores: Congresso aprova MPs 1108 e 1109
Texto atualizado em 05 de agosto de 2022.
Semana ruim para as trabalhadoras e trabalhadores de todos os setores da economia. Em clima de fim de feira e sem nenhuma discussão séria, deputados e senadores aprovaram, entre os dias 03 e 05, duas medidas provisórias que precarizam ainda mais as relações de trabalho em caso de calamidade pública e as regras para o trabalho remoto.
Editadas em março, as medidas provisórias MP 1108 e 1109 iriam caducar no domingo, dia 07 sem terem sido analisadas pelo Congresso. Mas um agrado ao empresariado,em período eleitoral, parece ter falado mais alto.
A MP 1108 altera a CLT, desregulamentando ainda mais o trabalho remoto. A proposição permite a contratação por tarefa ou produção, com regras ajustadas por acordo individual entre patrão e empregado. Acaba ainda com o controle de jornada, impedindo, com isso, que os trabalhadores possam cobrar hora extra ou adicional noturno. A medida provisória também retira dos sindicatos a possibilidade de negociar acordo coletivo com a empresa, assegurando clásulas mais favoráveis.
Já a MP 1109 é uma reedição das medidas provisórias 936/2020 e MP 1.045/2021 (esta última, rejeitada pelo Senado). Assim como as anteriores, ela flexibiliza uma série de direitos trabalhistas se houver decretação de estado de calamidade pública. Entre as medidas, antecipação de férias, suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de jornada e de salários, com pagamento do Benefício Emergencial.
Parlamentares da oposição protestaram contra a forma açodada, sem discussão, com que as medidas provisórias foram aprovadas. Eles apresentaram emendas para atenuar os malefícios para os trabalhadores, mas todas elas foram rejeitadas.
Para o senador Paulo Paim (PT/RS), as medidas aprofundam a reforma trabalhista e precarizam ainda mais as condições de trabalho. Ele criticou a redução de direitos por meio de acordo. "Qurem tem a caneta na mão é o empregador", afirmou.
Como a MP 1108 sofreu mudanças em relação ao texto original apresentado pelo Executivo, transformou-se em "projeto de lei de conversão", razão pela qual precisa ser sancionado pela Presidência da República. Quanto à MP 1109, o texto aprovado não sofreu alteração e, por isso, será promulgado pelo Congresso Nacional.
Com informações do Diap e do Senado