Direitos

Demissão em massa: decisão do STF confirma ações defendidas pelo SinproSP

Atualizada em 09/06/2022 11:17

Em sessão realizada dia 08, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as demissões coletivas devem ser comunicadas previamente aos sindicatos de trabalhadores. Trata-se de um caso concreto, ocorrido na Embraer, mas que tem repercussão geral, ou seja, orientará futuras sentenças nas demais instâncias da Justiça.

A decisão não determina que as empresas tenham que pedir autorização para cortar postos de trabalho, mas dá, aos sindicatos, a possibilidade de negociar alternativas para reduzir as demissões ou amenizar os custos sociais de uma dispensa em massa.

A sentença traz também um aspecto simbólico de reafirmar o papel e a importância das entidades sindicais na defesa dos trabalhadores, reduzindo o desequilíbrio de forças inerente à relação entre capital e trabalho. Um papel reconhecido na Constituição Federal, mas nem sempre respeitado.

Ações do SinproSP contra demissões coletivas

A decisão do Supremo vai ao encontro da ação do SinproSP, que sempre buscou alternativas em defesa dos professores e dos empregos, mas enfrentou muita resistência das instituições de ensino.

Foi o que ocorreu em 2018, 2019 e 2020 em diversas instituições de ensino superior, como a Anhembi Morumbi, Uninove, Unicsul, Faculdade das Américas. Diante das denúncias de demissão em massa, o Sindicato teve que entrar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho para tentar reverter a situação, já que as empresas se recusavam a negociar. Nas ações, sempre autorizadas por assembleias dos professores, o Sindicato pedia a reintegração dos docentes ou, não sendo possível, indenizações e benefícios para garantir uma proteção maior a esses professores. Exceto pela Unicsul, os demais dissídios terminaram em acordos na Justiça, aceitos pelas assembleias dos professores.

Em junho de 2020, a Unicsul demitiu 35% do corpo docente. O corte não foi provocado pela pandemia, mas por uma reestruturação beneficiada pelo MEC, que ampliou de 20% para 40% o limite de aulas a distância nos cursos presenciais. 

Esse tipo de demissão, que afeta um número maior de professores, é um fenômeno relativamente recente e, até o momento, concentrou-se no ensino superior, entre 2018 e 2020. O assunto chegou a ser tema em audiências públicas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados, a pedido do SinproSP.

Na avaliação do Sindicato, os cortes se devem à reestruturação do setor causada pela concentração do mercado, com a presença de grandes grupos, uso de novas tecnologias de ensino e mudanças na legislação educacional, que beneficiam o ensino privado e favorecem as demissões. 

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