Demissão sem justa causa no final do primeiro semestre:o que você precisa saber
1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre
A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deveria ter sido avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.
Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários ao professor que preencher os requisitos (consulte a questão 10).
2. O que fazer ao ser comunicado da demissão
Assinar as duas vias da carta de demissão, não se esquecendo de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo recebida. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.
3. Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre de 2021
• dias trabalhados em junho (se ainda não tiverem sido pagos)
• aviso prévio de 30 dias
• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado
• 13º proporcional (7/12)
• férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas
• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola
• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
Importante: professores de educação básica devem receber, também, a Participação nos Lucros ou Resultados de 7,5%, que corresponde à metade dos 15% de PLR determinados pela Convenção Coletiva 2022-2025.
4. Prazo de pagamento das verbas rescisórias
A escola ou IES tem dez dias corridos para depositar as verbas rescisórias, a contar do término do trabalho.
5. Rescisão contratual e homologação no SinproSP
Ensino superior, Sesi, Senai e Senac
No ensino superior e no Sesi, Senai e Senac é obrigatória a homologação da rescisão contratual pelo SinproSP, por força da Convenção e dos Acordos Coletivos de Trabalho. A conferência é feita por meio remoto. A instituição de ensino envia o termo de rescisão, os últimos holerites e o comprovante de recolhimento do FGTS. Os advogados do SinproSP fazem a conferência, colocando as ressalvas que julgarem devidas. O Sindicato envia o resultado à professora ou ao professor, para que ele se certifique antes de assinar qualquer documento. Caso o patrão não concorde com o pagamento das ressalvas, é necessário entrar com ação na Justiça.
Educação básica
Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão na escola. Ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito, mas apenas confirma o pagamento dos valores discriminados no documento. Os direitos que não estiverem sendo pagos na rescisão podem ser cobrados judicialmente. Assim, você pode assinar e depois fazer a conferência no SinproSP. Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o email homologacao@sinprosp.org.br.
Importante: Certifique-se de que o valor líquido constante no termo de rescisão confere com o que foi depositado em sua conta. Se houver discrepância, não assine, pois esse documento é um recibo.
6. Exame médico demissional
O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.
7. Manutenção da bolsa de estudo
As bolsas de estudo são garantidas pelas convenções coletivas de educação básica e do ensino superior e pelos acordos coletivos do Sesi, Senai e Senac. Em caso de demissão. a norma coletiva assegura a manutenção das bolsas até o final do ano letivo.
8. Manutenção do plano de saúde
Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.
Quem contribuiu com o plano, pelo menos em parte, pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que assuma o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de seis meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.
Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.
Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito - sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.
9. Estabilidade no emprego
Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:
a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou por médica,
b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade
c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento
d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade é de um ano a contar da alta
10. Garantia Semestral de Salários
A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, na educação básica e no ensino superior. Ela dificulta a demissão sem justa causa durante o semestre e fixa os prazos para comunicação da dispensa. No final do primeiro semestre, a comunicação de dispensa deve ser feita até um dia antes do início das férias.
Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor de educação básica deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola. No ensino superior, o requisito é estar contratado há 18 meses, no mínimo, e no Sesi, Senai e Senac, 12 meses.
Leia também: O que você precisa saber sobre a Garantia Semestral de Salários