Supremo mantém sentença que anulou acordo cooletivo inferior à CLT
Após dias de debate, o Supremo Tribunal Federal encerrou na quarta-feira, 1º de junho, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). Por maioria de votos, os magistrados validaram as decisões prévias da Justiça do Trabalho que suspenderam cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho firmadas entre transportadoras de carga e motoristas.
Ainda que a decisão seja válida apenas ao caso especifico, como bem destacou a ministra Rosa Weber em seu voto, ela abre as portas para ser aplicada em julgamentos com pleitos semelhantes. Logo, a sentença do STF é uma vitória para os trabalhadores, que desde 2017 vivem assombrados pela possibilidade de celebração de acordos e convenções com redução de direitos previstos em lei.
Como votaram
Na ADPF 38, a CNT questiona as decisões da Justiça do Trabalho que, por entenderem a atividade de transporte de cargas como incompatível com a fixação e o controle da jornada de trabalho geral determinada pela CLT, anularam a validade de cláusulas coletivas abusivas celebradas entre patrões e caminhoneiros.
No julgamento relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela prevalência do negociado sobre o legislado, afirmando que a supremacia dos acordos coletivos deve ser assegurada. O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski votaram para manter as decisões da Justiça do Trabalho.