Homeschooling: o fanatismo venceu a Educação
Em meio a ataques à escola e discursos carregados de ódio dirigido diretamente às professoras e aos professores, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 18/05, o projeto de lei 3.179, que legaliza a educação domiciliar. A proposta não constava da pauta, mas uma manobra regimental permitiu a sua votação.
A proposição faz mais do que legalizar a educação domiciliar. Ele altera a LDB numa tentativa absurda de colocar o “homeschooling” no mesmo nível da educação escolar, como se fossem equiparados. Não são e nunca serão.
A escola tem compromisso com o conhecimento, com a Ciência e com o difícil aprendizado da convivência com a diferença, seja entre as pessoas, crenças, linhas de pensamento.
Já, o projeto de lei atende a interesses nada pedagógicos de grupos políticos ou religiosos ultraconservadores e de mães e pais cegados pelo fanatismo, que não têm feito outra coisa a não ser atacar as escolas, desqualificar a educação escolar e acusar os professores.
Não por acaso, a educação domiciliar foi uma das promessas para os cem primeiros dias de mandato de Bolsonaro. Por circunstâncias, ele teve que desacelerar a pauta de costumes no último ano, mas agora, próximo da eleição, volta a fazer afagos nessa parcela de seu eleitorado.
O projeto agora vai para o Senado, onde se espera uma atitude mais responsável.
O projeto
Como já foi dito, a educação domiciliar no Infantil, Fundamental e Médio passa a ser considerada uma modalidade de ensino. Mesmo com as modificações feitas pela relatora do projeto de lei, a advogada e deputada Luisa Cansian (PSD/PR), a proposta não oferece nenhuma garantia às crianças e aos jovens.
Na proposta aprovada, a criança ou jovem deve estar matriculada numa escola, a quem caberá “acompanhar o desenvolvimento” do educando por meio de um “docente tutor” e realizar as avaliações anuais (na educação infantil relatórios trimestrais). É evidente que isso vai estimular o surgimento de uma nova e rentável modalidade de serviços que vão da produção de material didático ao credenciamento dos alunos por instituições de ensino de qualidade duvidosa. E quem haverá de fiscalizar os pais e essas empresas?
A autorização para o ensino domiciliar será revogada se a mãe, pai ou responsável vier a ser condenado por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal (estupro, violação, importunação ou exploração sexual, tráfico de mulheres, etc), por crimes previstos na Lei Maria da Penha (L. 11.340) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (L. 8.069) e também por crimes hediondos (L. 8.072) ou tráfico de drogas (L. 11.343).
Definitivamente, isso é insuficiente para garantir alguma defesa às crianças e jovens que perderão o direito de ir para a escola.
Simbólico
Para um governo que passou todo o mandato destruindo a Educação, seja pelo corte de recursos, pelas ameaças e acusação a professoores ou pelas denúncias gravíssimas de corrupção no MEC, a aprovação do projeto de lei 3.179 vem carregada de um simbologia enorme: ao mesmo tempo que agrada o seu eleitorado mais retrógrado, Bolsonaro tenta colocar uma pá de cal, enterrando, de vez, a Educação como um direito das crianças e dos jovens.