Coronavírus

Sancionada lei de volta da gestante ao presencial

Atualizada em 10/03/2022 20:17

O fim era previsível: Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que determina o retorno das gestantes com ciclo vacinal completo ao trabalho presencial, inclusive as que pertencem a grupo de risco. Atualmente, considera-se que a imunização está concluída quinze dias após a segunda dose.

Quem optou por não se imunizar, também poderá voltar ao trabalho presencial, desde que assine um termo de responsabilidade. A lei autoriza a empresa a manter essa trabalhadora não vacinada em trabalho remoto, inclusive com mudança de função caso a atividade originalmente exercida não seja compatível com o trabalho remoto.

Bolsonaro vetou os artigos que transferia para o INSS os custos dos salários das trabalhadoras não vacinadas que permanecessem afastadas do trabalho presencial. Segundo o projeto de lei, esse grupo seria considerado como "gravidez de risco" e passaria a receber "salário maternidade" (remuneração integral paga pela Previdência) durante toda a gestação e mais durante a licença de 120 dias. Pelas regras atuais, a gestante de risco é afastada do trabalho por perícia médica e recebe o auxílio doença, com em qualquer licença médica,  até o início da licença maternidade.

Antivacinas

A Lei 14.311 manteve os delírios negacionistas do projeto de lei, cuja redação é da deputada bolsonarista Paula Belmonte (Cidadania/DF). No artigo 2º, §3º, o inciso III refere-se ao “exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2”.  A apologia aos antivacinas se mantém também no artigo 3º, §7º: 

Art. 3º, § 7º O exercício da opção [de não se vacinar] é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.” 

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