Direitos

Nova Convenção dos professores da educação básica vale a partir de 1º de março

Atualizada em 24/02/2022 19:43

O percentual do reajuste nos salários de março/2022 deve ser conhecido até o dia 11, mas a Convenção Coletiva que começa a vigirar agora, dia 1º, também garante o reajuste em 2023 e participação nos lucros (PLR) nesses dois anos: 15% e 18%, respectivamente.

Todos os direitos coletivos continuam mantidos: aqueles mais conhecidos, que já se incorporaram à vida dos professores, como recesso, garantia semestral de salários, férias coletivas e bolsas de estudo e também aqueles recentemente conquistados, como pagamento por provas substitutivas e pelo trabalho com novas tecnologias.

Como no Dissídio de 2021, as cláusulas sociais serão mantidas até fevereiro de 2025. Já, as cláusulas econômicas (reajuste, PLR, pagamento de provas substitutivas, cesta básica, complementação do auxílio previdenciário etc) estão garantidas até fevereiro de 2024 e não até a próxima segunda-feira, dia 28, como determinado no Dissídio.

Duas Convenções

O acordo que levou à assinatura de duas convenções coletivas também encerrou o processo de dissídio instaurado em 2021, mantendo, contudo, todas as conquistas obtidas na Justiça do Trabalho.

A primeira Convenção retroagiu a março de 2021, com duração de um ano, até fevereiro/2022), assegurando a todos os professores reajuste de 6,29% e PLR de 11%. Também foi reafirmada a estabilidade até 20/12/21 para todos os professores e por seis meses para os docentes que negociaram a PLR nas escolas.

 A nova Convenção que começa a vigorar agora, dia 1º, mantém as mesmas cláusulas econômicas e sociais , agora com duração estendida até 2024 e 2025.

A Convenção protege e blinda todas as professoras e professores contra as instabilidades política e econômica do país, que devem se acentuar em 2022. Não é milagre, mas resultado da luta acumulada nas campanhas salariais e de uma ação sindical que sabe ouvir e dialogar com toda a categoria. 

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