Escolas têm até hoje, 30, para pagar participação nos lucros ou abono especial
As escolas de educação básica que ainda não pagaram nada de participação nos resultados têm até hoje, 30 de novembro, para creditar na conta dos professores. A nova Convenção Coletiva assegura valor mínimo de 11%, aplicado sobre os salários já reajustados em 6,29%. Também está garantida a PLR para os próximos dois anos: 15% em 2022 e 18% em 2023.
A PLR em 2021
Nas escolas em que as comissões internas negociaram valor superior aos 11%, prevalece o percentual maior acordado. Já, quem pagou menos do que os 11%, está devendo a diferença.
É o caso das escolas que estenderam aos professores os mesmos 6% pagos aos trabalhadores não docentes. Nesse caso, elas continuam devendo 5%, que podem ser quitados até o quinto dia útil de março.
Têm direito à PLR (ou abono especial) todas as professoras e professores em exercício na escola ou afastados por licença maternidade (por gravidez ou adoção), licença médica de até seis meses ou, ainda, licença remunerada. As gestantes afastadas do trabalho presencial por força da Lei 14.151 também devem receber.
Quem trabalhou em 2021 mas já saiu da escola, por demissão sem justa causa ou pedido de demissão, tem direito a receber a PLR proporcional aos meses trabalhados. Não está na lei, mas é jurispudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST - Súmula 415).
Se a escola não pagar a PLR ou abono especial, deve acrescentar 0,92% ao reajuste de 6,29%, totalizando reajuste anual de 7,21% retroativo a março.
PLR para todas e para todos
A lei que institui a participação nos resultados nasceu por medida provisória em dezembro de 1994 e foi reeditada sucessivamente até virar lei, em dezembro de 2000. A essência da nova legislação era a negociação por empresa, antecipando uma possível reforma trabalhista que visava o enfraquecimento das negociações sindicais coletivas.
Desde 1996, os professores têm a PLR garantida nas Convenções de Trabalho. O abono especial foi criado um pouco depois e visava as escolas confessionais e sem fins lucrativos. Foi assim que esse direito se transformou num patrimônio coletivo de toda a categoria. A estratégia construída pelo SinproSP foi uma resposta de resistência à lógica neoliberal da negociação por empresa.
Em todo esse tempo, a PLR deixou de ser paga em 2003, em razão do dissídio coletivo. Em 2021, a sentença determinou a negociação por meio de comissões internas, em cada escola. O SinproSP estimulou a criação das comissões. Os professores responderam positivamente e esse movimento levou os sindicatos patronais de volta à mesa de negociação. Mais uma vez, a PLR se consolidava, pela ação da categoria e do seu sindicato, como um direito de todas as professoras e professores.