Direitos

Atenção: 30 de novembro é dia de receber a PLR

Atualizada em 24/11/2021 17:51

As escolas têm até 30/11 para pagar a participação nos lucros e resultados às professoras e aos professores da Educação Básica. O direito está garantido na proposta aprovada para a Convenção Coletiva de Trabalho. Em 2021, o percentual mínimo é 11%. Caso a instituição tenha negociado um valor maior junto aos docentes, o acordo interno prevalece.

Este ano, com a sentença do Tribunal Regional do Trabalho, a negociação da PLR foi diferente, ela deveria ser discutida pela categoria no local de trabalho. O SinproSP prestou todo auxílio possível às professoras e aos professores, realizando reuniões com os representantes eleitos pelos colegas, e colocou sua estrutura à disposição da categoria.

Em paralelo a isso, a Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo negociou uma proposta de acordo junto aos patrões para a PLR voltar a ser um direito verdadeiramente coletivo, de todos os professores de educação básica, independentemente de lecionarem em escolas com ou sem fins lucrativos.

A proposta, aprovada pela categoria em assembleia, instituiu um mínimo de 11% sobre a remuneração integral. O pagamento pode ser dividido em dois, sendo a primeira parcela de 6%, até 30/11, e a segunda de 5%, até março de 2022. Ou seja, as escolas que até o presente momento não repassaram nenhum valor aos professores podem acertar o percentual na íntegra ou pelo menos 6% obrigatório.  

Nas escolas filantrópicas ou sem fins lucrativos que se sentirem impedidas de distribui resultados, o abono salarial substitui a PLR. Além disso, quem deixar de pagar a PLR ou o abono terá que acrescentar aos salários um aumento adicional e permanente, sempre retroativo a março: 0,92% em 2021.

Quem tem direito

Todos os professores em atividade nas escolas privadas de educação básica de São Paulo, independentemente do tempo de serviço na empresa. Também tem direito quem se encontra em licença maternidade; licença médica de até seis meses ou ainda em licença remunerada. O benefício foi garantido ainda a todos os que estavam contratados em 1º de março de 2021, mas saíram da empresa no primeiro semestre.

 

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