Coronavírus

Está na lei: gestantes devem continuar em trabalho remoto

Atualizada em 15/10/2021 16:32

Mesmo vacinadas, professoras grávidas devem permanecer em atividades remotas, apesar da obrigatoriedade das aulas presenciais nas escolas particulares a partir de 3 de novembro. A Lei 12.151, sancionada em maio de 2021, obriga as empresas a afastarem as gestantes do trabalho presencial durante o estado de emergência, sem prejuízo do salário. É lei federal, válida para todas as trabalhadoras, e precisa cumprida.

O afastamento do trabalho presencial não é uma licença. A professora permanece em trabalho remoto até o início da licença maternidade.

A Lei nasceu de um projeto (PL 3932/2020) da deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), mas rapidamente ganhou caráter suprapartidário, subscrito por deputadas de diferentes partidos. Um mês após ter sido apresentada, a proposição foi aprovada com texto substitutivo da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO). O Senado levou nove meses para votá-lo

Com o mesmo princípio - preservação da vida da gestante e do bebê - a Deliberação 204 do Conselho Estadual de Educação também liberou as estudantes grávidas da obrigatoriedade das aulas presenciais.

Direito ameaçado

Apesar do apoio da bancada feminina no Congresso, assim que a lei foi sancionada, um novo projeto de lei foi apesentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO) para excluir do afastamento as trabalhadoras já vacinadas e suspende o contrato nos casos de impossibilidade de teletrabalho..

A proposta foi aprovada na Câmara no início de outubro e precisa ser votada no Senado. Curiosamente, a redação da Câmara é de uma parlamentar, a deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF), conhecida pelos professores por ter sido a autora do projeto de lei que torna obrigatória a aula presencial, independentemente do estágio da pandemia.

O texto da deputada Paula Belmonte determina o retorno às atividades presenciais da gestante após a imunização completa. Prevê ainda que, o retorno faz uso da “legítima opção pela não vacinação contra o Sars-Cov2, (...) mediante termo de responsabilidade”.

Integrante da bancada evangélica, Belmonte é membro da Comissão de Educação e defensora de pautas ultra-conservadoras, como o da Escola Sem Partido. Pela redação dada ao projeto de lei, admite também o “legítimo direito” individual pela não vacinação, em meio a uma pandemia.

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