SinproSP dá a largada para negociação da PLR nas escolas
Para garantir o cumprimento da cláusula do dissídio coletivo sobre a participação nos lucros ou resultados (PLR), o SinproSP encaminhou ofício a todas as escolas dando início ao processo de negociação no local de trabalho. Segundo a sentença, a PLR deve ser negociada, mediante critérios objetivos, por comissão composta por professores, assistidos pelo SinproSP, e por representantes da escola.
A carta, enviada na quarta-feira, 06/10, solicita que a instituição informe ao Sindicato, até o dia 14, os seus representantes na comissão. Deve, ainda, encaminhar, até 20/10, os documentos contábeis para subsidiar a negociação.
A partir daí, o Sindicato convocará o corpo docente para a escolha dos professores que negociarão a PLR. O dissídio coletivo assegura estabilidade no emprego por seis meses aos membros da comissão, .
Com essa iniciativa, o SinproSP quer garantir o cumprimento do prazo e das condições para o pagamento da PLR, como determinou a sentença da Justiça do Trabalho. Mas não é apenas isso. O Sindicato também quer assegurar mecanismos para uma verdadeira negociação interna, com acesso a informações, liberdade de escolha da comissão de professores e espaços democráticos de discussão no local de trabalho, sem que o corpo docente se sinta pressionado pela escola.
Por isso, o SinproSP estará junto da categoria, prestando toda assistência e orientação – jurídica, política e contábil - para garantir um processo equilibrado e transparente de negociação.