Dissídio Coletivo

Respostas a sete importantes perguntas sobre o dissídio na educação básica

Atualizada em 01/10/2021 23:53

1. A sentença já está valendo?

Sim, as sentenças normativas têm eficácia imediata a partir do julgamento, com efeito retroativo à data base que, para os professores, é 1º de março. O dissídio coletivo da educação básica foi julgado dia 22 de setembro, com sentença publicada no Diário Oficial no dia 28. A decisão da Justiça já foi, inclusive, reconhecida pelo Sieeesp, sindicato patronal, em comunicado divulgado no site da entidade.

Assim, não acredite em histórias do tipo “tem que ser homologado”, “falta o Sieeesp assinar”. A sentença está valendo sim e deve ser cumprida.

 

2. As professoras e os professores podem ser demitidos?

Não. O dissídio assegurou estabilidade provisória no emprego à toda a categoria por noventa dias corridos, a contar da data de julgamento. Isso significa que os professores gozam de estabilidade estão estáveis até 20 de dezembro de 2021.

 

3. Os salários já devem vir reajustados? E as diferenças retroativas?

O reajuste dos professores determinado pela Justiça é de 6,29% e deve ser aplicado já aos salários de setembro. O percentual corresponde à reposição integral da inflação de março/2020 a fevereiro/2021, calculada pela média entre o INPC-Ibge e o IPC-Fipe e é retroativo a 1º de março.

Quanto às diferenças retroativas, a sentença não prevê a possibilidade de parcelamento e o pagamento deve ser feito o mais brevemente possível. É muito importante que cada professora, cada professor, saiba quanto tem a receber. Organize os seus holerites e utilize a planilha do SinproSP para calcular os valores devidos.


4. Qual o reajuste do piso salarial ?

O piso também deve ser reajustado em 6,29%. Confira os valores aqui.

 

5. Quem saiu da escola também tem direito a receber o reajuste?

Sim, desde que estivesse trabalhando na escola em março de 2021. O direito se estende a quem foi demitido e a quem pediu demissão. As diferenças devem ser calculadas sobre os salários recebidos, mês a mês, e também as verbas rescisórias.

Quem saiu da escola em fevereiro de 2021, também recebe as diferenças sobre as verbas rescisórias.

 

6. Qual a duração da sentença normativa?

As cláusulas econômicas têm duração de um ano a contar de março/2021, ou seja, elas vigorarão até 28 de fevereiro de 2022. São quinze cláusulas que precisarão ser renegociadas em 2022, entre elas, reajuste salarial, PLR, adicionais (hora-atividade, noturno, trabalho acadêmico e provas substitutivas etc) e outras indenizações em caso de demissão.

Já, as cláusulas sociais, que regulam as relações de trabalho docente nas escolas particulares, passam a ter duração de quatro anos, até fevereiro de 2025. São mais de sessenta cláusulas, entre elas, férias coletivas, recesso, garantia semestral de salários, bolsas de estudo etc.

 

7. E quanto à participação nos lucros?

Como ocorreu no Dissídio de 2019 (julgado em março de 2020), a PLR dependerá de negociação realizada por comissão paritária na escola ou, coletivamente, pelos sindicatos. O trabalho deve ser concluído em até sessenta dias. As normas ainda serão definidas.

A decisão da Justiça está orientada pela Lei 10.101, segundo a qual a participação nos lucros ou resultados só pode ser definida pela via negocial nas empresas, por comissão de patrões e empregados, ou por convenção ou acordo coletivo.

Desde 1996, a PLR dos professores é definida por convenção coletiva, o que permitiu assegurar o direito a todo o conjunto de categoria. No dissídio de 2019, as PLRs de 2019 e 2020 também foram definidas por acordo intersindical.

 

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