Deputados aprovam trabalho sem registro em carteira e sem direitos
“Jabuti” é o nome dado a emendas inseridas em projetos de lei ou propostas de emendas constitucionais que não têm nada a ver com o assunto tratado. O deputado pega carona e tenta aprovar sem alarde uma mudança que atende a interesses de poucos e, geralmente, prejudica muita gente.
Foi o que aconteceu com a medida provisória 1.045, aprovada na Câmara dos Deputados dia 10 de agosto. Criada para autorizar temporariamente a suspensão do contato de trabalho e a redução de jornada e trabalho durante a pandemia, acabou enxertada por mudanças que promovem uma nova e perigosa reforma trabalhista.
O texto aprovado, que agora vai ao Senado, instituiu duas formas de contratação precária até 2024, custeada com recursos públicos; limita o poder da Justiça do Trabalho na homologação de acordos entre o patrão e o empregado e restringe ainda mais a atuação dos auditores na fiscalização das empresas, entre outras aberrações.
Desde 2015, os ”jabutis” são considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal. Em 2019, o Congresso Nacional aprovou a proposta de emenda constitucional PEC 91 (na Câmara, PEC 70) proibindo a prática. Até o momento, a emenda não foi promulgada pelo Congresso.
Algumas das mudanças aprovadas pela Câmara são repetições ou aprofundam alterações feitas em 2019, também numa outra sorrateira reforma trabalhista apresentada na Medida Provisória 881, também conhecida como “MP da liberdade econômica”. Naquele ano, o pretexto foi desburocratizar as regras para estimular as contratações.
Veja agora as principais mudanças:
Requip - Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva
Uma forma de contratação de jovens entre 19 e 24 anos por até dois anos sem registro! A jornada é de 22h e o único benefício é o vale-transporte, para garantir a ida ao trabalho! O rapaz não receberá salários, mas uma “bolsa” de meio salário mínimo, rachada entre o empregador e o governo. A parcela de R$ 275,00 paga pela empresa foi chamada de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A parte que cabe à viúva (também R$ 275,00) foi batizada de Bônus de Inclusão Produtiva.
As empresas poderão “contratar” nessa modalidade até 10% do quadro de funcionários no primeiro ano, 15% no segundo e 30% no terceiro ano.
Priore - Progama Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego
Programa para contratar jovens ente 18 e 24 anos ou pessoas com mais de 55 anos, sem contato formal de trabalho há pelo menos doze meses.
Esses trabalhadores receberão o Bônus de Inclusão Produtiva, custeado pelo governo com recursos do FAT e do Fundo de Erradicação da Pobreza. Na prática, parte da renda desses trabalhadores, no lugar de ser custeada pelo empregador, será paga com recursos dos cidadãos!
A empresa paga menos FGTS (2%, 4% ou 6%, dependendo do porte) e se demitir ao final do contrato a multa indenizatória será de 20% e não 40%, como para os demais trabalhadores. Se demitir antes do final do contrato, a empresa fica isenta de qualquer multa rescisória. Ou seja, o trabalhador não contará com a renda que esperava receber e não terá recurso nenhum.
A empresa poderá contatar até 25% do seu quadro de funcionários nessa modalidade.
Fiscalização nas empresas
A MP 1045 reduz a autonomia dos auditores do trabalho nas fiscalizações às empresas, criando novos parâmetros para a chamada “dupla visita”, procedimento criado em 2019 que proíbe o auditor de aplicar multa na primeira visita à empresa. A penalidade só será adotada sze, no retorno, ele constatar que a empresa não regularizou a situação.
Redução da autonomia dos juízes nos acordos entre empresa e empregado
A MP 1045 limita o poder dos juízes para homologar acordos extrajudiciais. Eles não poderão, por exemplo, suprimir cláusulas que julgarem ilegais ou prejudiciais ao trabalhador. Também deverão admitir a possibilidade de previsão no acordo da “quitação geral”. Por exemplo, o acordo versa sobre pagamento do FGTS, mas prevê que o trabalhador não poderá reclamar mais nada contra a empresa (horas extras, verbas rescisórias etc).