Alta da inflação exige antecipação salarial imediata de 6,29%
Atualizado em 10 de agosto de 2021
O reajuste salarial das professoras e professores da educação básica ainda não está definido. Ele será determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em julgamento de dissídio ainda sem data marcada para ocorrer. O SinproSP pediu a reposição inflacionária e aumento real. Os patrões insistem em pagar a inflação parcelada em três vezes, a última em janeiro de 2022.
Diante da escalada inflacionária dos últimos meses é urgente que as escolas apliquem uma antecipação salarial mínima, até que o dissídio seja julgado, de 6,29%, retroativo a março. Esse foi o índice proposto pelo Tribunal Regional do Trabalho na audiência de conciliação, dia 15/07, infelizmente recusado pelas entidades patronais (Sieeesp, sindicato, e Feesp, federação das escolas).
No final de abril, o Sieeesp chegou a orientar as escolas a anteciparem 3,15% aos salários, valor absolutamente insuficiente, incapaz de fazer frente à elevação acelerada do custo de vida.
Os 6,29% oferecidos pela Justiça correspondem à inflação acumulada de março/2020 a fevereiro/2021, valor próximo do que deve ser definido pelo Tribunal, uma vez que a jurisprudência dominante assegura reajuste pela inflação.
Adiar o pagamento desse percentual significa impor aos professores uma perda no poder de compra dos salários de mais de 10% (inflação acumulada de mar/2020 a jul/2021), alimentando um clima de descontentamento e instabilidade na escola. Representa também um passivo trabalhista que aumenta a cada mês, já que o reajuste definitivo, quando for fixado pelo Tribunal, retroagirá a março.
Nesse momento em que as aulas presenciais recuperam o seu protagonismo, a antecipação salarial é uma demanda justa, necessária e urgente. O reajuste de 6,29%, até o julgamento do dissídio, é o mínimo que as escolas podem fazer em reconhecimento ao trabalho que as professoras e os professores têm realizado desde o início da pandemia.