Coronavírus

Secretaria de educação e Conselho Estadual liberam lotação nas classes

Atualizada em 29/07/2021 16:53

Atualizado em 03 de agosto de 2021, às 11h51

A secretaria estadual da educação publicou, dia 27 de julho, a Resolução 65, regulamentando o fim do limite de alunos nas aulas presenciais da educação básica a partir de agosto de 2021. A resolução foi publicada logo após o secretário Rossieli ter homologado a Deliberação 201 do Conselho Estadual de Educação (CEE), de 21 de julho, também sobre o mesmo assunto.

Os documentos (links ao final) dão a base legal para o reinício do período letivo, cujas diretrizes tinham sido anunciadas por Rossieli na coletiva de imprensa de 07 de julho. A deliberação do CEE é bem objetiva: “As aulas e demais atividades presenciais poderão ser retomadas integralmente, sem limite máximo, atingindo até 100% dos estudantes, a depender da capacidade física da instituição de ensino” (art. 1º).

A resolução da secretaria considera toda “a área construída, inclusive as salas de aula e espaços cobertos passíveis de realização de atividades regulares e complementares”, ou seja, a o cálculo da área construída pode considerar outros espaços, como cantinas, por exemplo.

Como também já havia sido anunciado, será necessário manter a distância de 1 metro entre as pessoas “em todos os ambientes escolares”. Resta saber como é possível ter controle sobre isso.

A frequência às aulas presenciais será facultativa durante o estado de quarentena, mas os pais ou responsáveis devem responsabilizar-se por escrito com as atividades remotas e a “frequência digital” (CEE, art. 3º , parágrafo único).

O Conselho Estadual de Educação manteve a flexibilização dos 200 dias letivos, considerando como carga horária mínina anula apenas as 800 horas de aulas, incluídas aqui as atividades presenciais e remotas.

Mais uma vez, a secretaria de educação estabeleceu protocolos adicionais específicos para as escolas públicas. Eles prevêem, entre outras coisas, o afastamento de toda a classe por quatorze dias se houver algum caso de Covid na sala de aula. Esses protocolos não se aplicam às escolas particulares.

Como o SinproSP tem reclamado desde 2020, os protocolos setoriais de Educação (válidos para as escolas particulares) são insuficientes porque se limitam à prevenção e não a ações em caso de contaminação no ambiente escolar. Os protocolos  foram formulados pelo governo estadual em parceria com entidades que representam a rede privada da educação básica e do ensino superior.

Cidade de São Paulo tem regras semelhantes

Para as escolas públicas e privadas na cidade de São Paulo prevalece o decreto municipal 60.389, de 20 de julho, com um regramento muito semelhante ao do governo estadual: distanciamento de 1m entre os alunos, frequência presenciail facultativa, termo de responsabilidade dos pais que optarem pela permanência no ensino remoto. A maior diferência está nas creches,, cujo limite dos alunos de 0 a 3 anos é de 60%.

Íntegra da Resolução Seduc 65, de 26 de julho de 2021

Deliberação CEE 201, de 21 de julho de 2021

 

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