Rescisão contratual assinada na escola deve ser conferida pelo SinproSP
Desde a reforma trabalhista de 2017, as empresas não estão obrigadas pela CLT a homologar as rescisões contratuais nos sindicatos, mas no ensino superior a exigência continua mantida por força da Convenção Coletiva de Trabalho. Já, na educação básica, a cláusula sobre homologação foi suprimida pela Justiça do Trabalho no Dissídio Coletivo de 2019/2020.
Quando a rescisão é assinada na escola ou em escritório de contabilidade, o SinproSP sempre orienta que, depois de asssinada, ela seja conferida pelos advogados do Sindicato. Constatada alguma diferença, é possível fazer a cobrança posteriormente, de forma negociada ou com ação na Justiça.
Os professores devem enviar um email para homologacao@sinprosp.org.br, anexando cópias do termo de rescisão e dos três últimos holerites. É simples e vale muito a pena!