Ensino superior

Abono/PLR no ensino superior deve ser calculado sobre remuneração integral

Atualizada em 30/06/2021 22:16

Uma sessão da Comissão Permanente de Negociação reuniu, nesta quarta-feira, 30, o Semesp, sindicato das mantenedoras de ensino superior e as três federações de trabalhadores em Educação no estado de São Paulo - Fepesp, Fepaae e Fetee. O objetivo foi esclarecer de forma definitiva a base de cálculo sobre a qual o abono ou a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) deve ocorrer.

Os parágrafos 1º e 2º da cláusula 4 da Convenção discipinam como o percentual (50%) deve ser aplicado. O questionamento referia-se ao uso da expressão "salário base", já que a própria Convenção, na cláusula 6, define como "salário base" apenas uma das parcelas da remuneração mensal dos professores.

A Comissão Permanente esclareceu que a base para calcular o abono ou a PLR será a remuneração mensal, que abrange o salário base, o descanso semanal remunerado, a hora-atividade e demais vantagens pessoais

Como calcular o abono ou a participação nos lucros

Quem já lecionava na Instituição no passado, o percentual de 50% (duas parcelas de 25%) deve ser calculado pela média da remuneração mensal compreendida entre os meses de março de 2020 e fevereiro de 2021, excluídos os meses em que houve redução de jornada e salário ou suspensão do contrato, em virtude da Medida Provisória 936.

Para quem foi contratado em 2021,a base de cálculo será a remuneração mensal recebida no mês anterior ao pagamento da PLR ou do abono. Caso ocorra redução de jornada e salário ou suspensão do contrato (Medida Provisória 1.045/2021), vale o salário recebido no mês anterior à aplicação da MP.

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