Campanha salarial

Ensino superior: Convenção Coletiva está assinada

Atualizada em 24/06/2021 21:47

Depois de dezesseis meses de um duríssimo processo de negociação, a Convenção Coletiva de Trabalho das professoras e professores do ensino superior foi assinada. Ela garante todos os direitos coletivos, abono salarial ou participação nos lucros ou resultados (PLR) de 50% do salário e reajuste de 4% no salário de janeiro de 2022.

A PLR ou abono pode ser pago em até duas parcelas, de 25% cada uma. A primeira, até 06 de julho e a segunda, até 15 de outubro.Em caso de desligamento da professora ou do professor no final do primeiro semestre de 2021, a Mantenedora fará a quitação integral dos 50% na rescisão contratual.

As cláusulas sociais retroagem a março de 2020, mas a nova Convenção não prevê reajuste para o ano de 2020. Por outro lado, ela assegura a discussão, em março de 2022, da base de cálculo sobre a qual o próximo reajuste – de março de 2022 – será calculado. Isso significa que o compromisso, desde já, da negociação na próxima data base.

Todos os direitos coletivos foram garantidos até fevereiro de 2022. Algumas cláusulas foram adaptadas em caráter excepcional e temporário para adequar-se às mudanças decorrente da pandemia.

Cálculo do abono salarial ou PLR

Quem já lecionava na Instituição no passado, o percentual de 50% deve ser calculado pela média dos salários de março de 2020 a fevereiro de 2021, excluídos os meses em que houve redução de jornada e salário ou suspensão do contrato, em virtude da Medida Provisória 936. Para quem foi contratado em 2021,a base de cálculo será o salário do mês anterior ao pagamento da PLR ou do abono. Caso ocorra redução de jornada e salário ou suspensão do contrato (Medida Provisória 1.045/2021), vale o salário recebido no mês anterior à aplicação da MP.

O cálculo do abono ou participação nos lucros ou resultados está disciplinado na Convenção Coletiva e no Comunicado Conjunto 01/2021 assinado pelas três federações estaduais de trabalhadores no ensino superior privado e pelo sindicato patronal. 


Acesse aqui a Convenção Coletiva na íntegra


 

 

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