Ensino superior: comunicado sobre a nova Convenção e abono salarial em julho
A Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) e o Semesp, sindicato das mantenedoras de ensino superior, divulgaram comunicado conjunto sobre o término das negociações salariais e a nova Convenção Coletiva de Salário, que deve ser assinada nesta semana.
O documento disciplina ainda o abono ou participação nos resultados (PLR) de 50% que deve ser pago em 2021 em duas parcelas de 25% - a primeira até o quinto dia útil de julho e a segunda, até 15 de outubro de 2021. Em caso de desligamento da professora ou do professor no final do primeiro semestre de 2021, a Mantenedora fará a quitação integral dos 50% na rescisão contratual.
A nova Convenção Coletiva tem duração de dois anos, retroagindo a março de 2020. O acordo não prevê reajuste salarial para o ano de 2020 e, como se viu, estabelece, em 2021, PLR ou abono de 50%. Em janeiro de 2022, haverá ainda um reajuste de 4%. Na data base de março de 2022 será discutida ainda a base de cálculo sobre a qual o reajuste de 2022 deverá ser aplicado, o que significa , desde já, que as duas partes - sindicatos dos trabalhadores e dos patrões - assumiram o compromisso de negociação.
Cálculo do abono salarial
O comunicado conjunto fixa regras para o cálculo da PLR ou do abono salarial. Quem já lecionava na Instituição no passado, o percentual será calculado pela média dos salários de março de 2020 a fevereiro de 2021, excluídos os meses em que houve redução de jornada e salário ou suspensão do contrato, em virtude da Medida Provisória 936. Para quem foi contatado em 2021, a base de cálculo será o salário do mês anterior ao pagamento da PLR ou do abono. Caso ocorra redução de jornada e salário ou suspensão do contrato (Medida Provisória 1.045/2021), vale o salário recebido no mês anterior à aplicalção da MP. Demais regras devem ser conferidas no documento.
O Comunicado Conjunto também fixa o valor do piso salarial, cesta básica e vale-refeição dos auxiliares de administração escolar.