Grupos de risco só em trabalho remoto: patrões têm nova derrota no TRT
Mais uma vez a Justiça decidiu que as professoras e os professores que são integram os grupos de risco para a Covid 19, bem como os docentes que vivam com pessoas nestas condições, devem permanecer em trabalho exclusivamente remoto. Na quinta-feira, 17, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao mandado de segurança do Sieeesp que exigia a volta presencial destes profissionais.
Diante desta mais essa decisão, idosos, gestantes, puérperas e pessoas com comorbidade, além dos professores que coabitam com quem é do grupo de risco, não devem ser convocados ao trabalho presencial. Ah! E é importante ressaltar que, ainda que esses profissionais já tenham sido vacinados, a decisão do TRT se mantém. Não há o que argumentar ou discutir.
Esta é a segunda vez que o desembargador Paulo Kim Barbosa decide em favor da saúde e da vida da categoria. Em outubro do ano passado o magistrado já negado provimento em mandado de segurança do sindicato das escolas de educação básica.
A decisão de manter em trabalho exclusivamente remoto esses dois grupos de professores foi tomada, em 07 de outubro, pelo desembargador Fernando Álvares Ribeiro, que acolheu pedido do SinproSP, da Fepesp e de outros vinte sindicatos de professores. Em março, essas entidades tinham conseguido afastar professoras e professores em grupo de risco, por meio de dissídio coletivo ajuizado no TRT.