Agora é lei: gestante deve permanecer em trabalho remoto durante a pandemia
Foi publicada no dia 13 de maio a Lei 14.151, tornando obrigatório o afastamento do trabalho presencial das gestantes, sem pejuízo do salário, durante o estado de emergência causado pela pandemia de Covid-19. A gestante permanecerá em trabalho remoto, até o início da licença maternidade.
A Lei nasceu de um projeto (PL 3932/2020) da deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), mas rapidamente ganhou caráter suprapartidário, subscrito por deputadas de diferentes partidos. Um mês após ter sido apresentada, a proposição foi aprovada com texto substitutivo da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO). Apesar da importância da proposta, o Senado levou nove meses para votá-lo.
Desde outubro de 2020, as professoras gestantes estão protegidas por uma liminar que impede a sua convocação para atividade presencial. A liminar foi obtida por ação da Fepesp, do SinproSP e demais sindicatos de professores. A decisão continua valendo, mesmo depois da vacinação completa das professoras. A lei, agora, reafirma esse direito.