Nada suspende a sentença, exceto decisão do TST
O Sieeesp, mais uma vez, demonstra a desorientação que vem prejudicando as relações entre escolas e professores. Alegou, até a semana passada, que a publicação do acórdão do dissídio dos professores da educação básica 2003 era a condição para o cumprimento da sentença. Agora, diante do fato consumado, está inventando novos pretextos.
O site do sindicato patronal informa que haverá a interposição de “embargos declaratórios” sobre o acórdão, o que adiaria mais uma vez o cumprimento da sentença. Mentira. Embargos declaratórios são correções formais ao texto do TRT, coisa que também o SINPRO-SP pode eventualmente fazer. Nada disso, no entanto, nem mesmo o recurso que o Sieeesp apresentou contra a sentença, retira a validade do que foi decidido em São Paulo.
A diretoria do SINPRO-SP lamenta que tenha que ocupar a atenção dos professores com um arrazoado técnico, mas não pode permitir que os donos de escola continuem pensando que podem fazer o que bem entendem com os nossos direitos. A saída: pressionar, reclamar, protestar, discutir, argumentar, esbravejar contra as mentiras patronais.
Se for preciso, vamos à greve.