Dissídio Coletivo

Educação básica:Tribunal dá quinze dias para manifestação de entidades patronais

Atualizada em 24/05/2021 16:23

Em despacho de 21 de maio, o vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Valdir Florindo deu prazo de quinze dias para o Sieeesp e a Feeesp (federação patronal) de manifestarem na ação de dissidio coletivo com "oferta concreta para uma solução conciliatória" ou especificando os impasses na negociação, indicando, para eles, uma contraproposta. 

Segundo o advogado da Fepesp, Dr. Bruno Machado, encerrado o prazo, os autos do processo voltam ao desembargador. Ele informa ainda que os prazos são contados por dias úteis. Só então há possibilidade da convocação de uma audiência de conciliação.

A ação de dissídio coletivo foi protocolocada no dia 19 de maio pelo SinproSP e demais sindicatos que integram a Fepesp. O processo, contudo, não signfica o rompimento definitivo das negociações. Os sindicatos continuam insistindo no diálogo e numa solução negociada para o impasse.

Veja também:

O que está em jogo nas negociações (06/05/2021)

.