Direitos

Quer pedir demissão no final do semestre? Aguarde até a última semana de aulas

Atualizada em 17/05/2021 18:18

Se você decidiu pedir demissão, atenção: ainda é muito cedo pra comunicar a decisão à escola. O SinproSP sugere que o pedido de demissão seja entregue  no final do semestre letivo, até um dia antes do início das férias. Assim, a escola ou instituição de ensino superior será avisada com a antecedência mínima de trinta dias do reinício das aulas e não poderá descontar o aviso prévio. É importante cumprir todas as atividades e trabalhar até o encerramento do período letivo.

O pedido de demissão deve ser feito por escrito, em duas vias e você deve guardar uma delas, protocolada por quem a recebeu na empresa. O SinproSP não recomenda comunicação por meio digital e, se não houver outra possibilidade, você deve assegurar-se que a carta de demissão chegará ao destinatário correto. No caso de email, por exemplo, habilite a função de confirmação da leitura.

 

Verbas rescisórias

Quem pede demissão no final de junho e trabalha até o final das atividades deve receber:

• salário de junho

•13º proporcional (6/12 ou 1/12 para cada mês completo trabalhado no ano)

• férias integrais ou proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 (depende da admissão e do período em que as férias foram gozadas nos anos anteriores)

Prazo de pagamento das vebas rescisórias

As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de dez dias corridos a contar do desligamento. Em caso de atraso no pagamento, é devida uma multa no valor de um salário do professor.

Conferências das verbas rescisórias

No ensino superior, a homologação no Sindicato é obrigatória. Este ano o processo é um pouco diferente: a IES envia o termo de rescisão, os últimos holerites e o comprovante de recolhimento do FGTS. Os advogados do SinproSP fazem a conferência, colocando as ressalvas que julgarem devidas. O SinproSP envia o resultado à professora ou ao professor, para que ele se certifique antes de assinar qualquer documento. Caso a IES não concorde com o pagamento das ressalvas, é necessário entrar com ação na Justiça.

Na educação básica, até o momento (maio/2021), a escola pode escolher entre enviar ou não a rescisão para ser homologada pelo Sindicato. Caso a escola se recuse, o SinproSP orienta a assinar o temo de rescisão depois de certificar-se que o valor líquido constante no documento foi depositado em conta. Depois de assinado, encaminhe o temo de rescisão para conferência no SinproSP. Basta enviá-lo, junto com os três últimos holerites, para o email homologacao@sinprosp.org.br.

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