Revisão do FGTS: professores já têm ação movida pelo SinproSP
Texto atualizado em 07 de maio de 2021, às 17h02
Importante: a ADI 5090 foi retirada da pauta de julgamento, mas a mudança não invalida o conteúdo aqui publicado, já atualizado pela retirada.
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 13 de maio o início do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade ADI 5090, de 2014, que questiona o critério de correção do FGTS. A matéria já foi retirada de pauta, mas o fato merece um alerta aos professores para que não se deixem enganar por propagandas sedutoras e enganosas.
Assim que a pauta foi divulgada, começou uma verdadeira corrida de escritórios de advocacia por potenciais clientes. Segundo alguns sites, quem tiver trabalhado entre 1999 e 2013 pode ganhar uma bolada se entrar com uma ação de revisão até a data de julgamento no Supremo. Isso, é claro, se a decisçao for favorável aos trabalhadores.
O SinproSP faz um alerta: essa corrida não é necessária, pois todos os professores da rede privada já têm um pedido de mudança na correção do FGTS na Justiça, por meio de uma ação civil pública movida pelo SinproSP em fevereiro de 2014, como substituto processual de toda a categoria. Nesse período, a Defensoria Pública da União também protocolou ação com o mesmo pedido em nome de todos os trabalhadores.
Ocorre que todas as ações encontram-se suspensas, primeiro por decisão, de 2014, do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à espera de uma padronização judicial, e depois, em 2019, por cautelar deferida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, até o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal.
Por isso é preciso ficar atento a escritórios e associações que usam de marketing agressivo e fazem promessas sedutoras e nem sempre plausíveis, para faturar em escala. A regra é atrair o maior número de trabalhadores possível cobrando, de cara, valores que chegam a superar R$ 1.000,00.
O SinproSP está acompanhando a ADI 5090 e divulgará qualquer fato novo que venha a ocorrer, seja qual forem os seus efeitos sobre a ação civil pública do SinpoSP que abrange todas as professoras e professores representados pelo Sindicato, filiados e não filiados.