Aulas remotas durante os feriados devem ser pagas com acréscimo de 100%
O Decreto 60.131, de 19 de março de 2021, antecipou os feriados de Corpus Christi, Consciência Negra e Aniversário da Cidade de São Paulo para o período compreendido entre os dias 26 de março a 1º de abril.
Como o advogado do SinproSP, Ricardo Gebrim já explicou, em evento com professores no dia 22 de março, houve uma alteração nas datas dos feriados municipais e por isso, não cabe às escolas optarem ou não pela antecipação. O Decreto, a legislação trabalhista e a Súmula 146 do Tribunal Regional do Trabalho precisam ser cumpridos. Por isso, as escolas que mantiverem atividades letivas durante o feriado, ainda que por meio remoto, e não fizerem a compensação na mesma semana, devem remunerar o trabalho em dobro, com adicional de 100%.
Arquive todos os comunicados e troca de mensagens com a escola, registre as aulas, guarde tudo o que pode comprovar o trabalho durante o feriado.
Outras dúvidas como se a escola pode obrigar o professor ao trabalho ou descontar os dias, você encontra nas respostas do advogado Ricado Gebrim, logo aqui: Jurídico do SinproSP esclarece dúvidas sobre a antecipação de feriados