Tire suas dúvidas sobre a sentença que barra atividades presenciais
Fepesp, 10/03/2021
A sentença da juíza Simone Casoretti, é clara e direta. As escolas devem cumprir, imediatamente. Todos os educadores estão protegidos. O parecer jurídico do assessor jurídico da Fepesp e co-autor da ação, Dr. Ricardo Gebrim (OAB/SP 101.217), publicado abaixo, elimina qualquer dúvida sobre a abrangência, alcance e aplicação da sentença.
A Sentença tem eficácia imediata?
SIM Enquanto permanecer a classificação nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo, a convocação dos docentes das escolas particulares para atividades presenciais está proibida a partir da divulgação da sentença.
A revogação da liminar, anteriormente concedida pela mesma 9ª Vara, em tutela antecipada, por parte do Presidente do Tribunal de Justiça, impede a eficácia da sentença que apreciou o mérito?
NÃO A suspensão da liminar somente tem efeito até julgamento do mérito, que ocorreu com a sentença da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública na segunda-feira, 8 de março.
As escolas privadas devem cumprir a sentença mesmo que os sindicatos patronais não integrem a ação?
SIM Todas as escolas particulares de Educação Básica devem cumprir a sentença. Os representantes patronais não precisam participar da ação. A atribuição de regulamentar ou impedir a ação das instituições de ensino é do Poder Público. A atribuição dos representantes patronais está limitada a orientar, aconselhar ou sugerir. E, neste caso, cumprir a decisão judicial.
Somente os educadores sócios filiados aos sindicatos estão abrangidos?
NÃO Todas as educadoras e educadores representados pelos sindicatos filiados à Fepesp foram abrangidos e estão cobertos pela decisão judicial, como ficou claro na sentença da juíza Simone Casoretti: ’As autoras [entidades sindicais que apresentaram a ação] atuam na defesa dos direitos e interesses da categoria profissional que representam’.
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