Tribunal mantem liminar que protege professores do grupo de risco
O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao mandado de segurança impetrado pelo Sieeesp para exigir o retorno presencial das professoras e dos professores do grupo de risco ou que morem com pessoas nessas condições. Diante disso, está mantida a liminar que mantêm trabalho remoto aos idosos, com comorbidades, gestantes, em período pós parto e também para os que coabitam com pessoas em situação de risco.
É importante lembrar que não se trata de uma licença: os professores continuam trabalhando, mas exclusivamente em aulas on-line. A coabitação com familiares de risco deve ser comprovada (pode ser por correspondência bancária, conta de água, luz etc). As gestantes também precisam entregar na escola declaração médica que ateste a sua condição, ou seja, que confirme a gravidez.
A liminar foi obtida em março por ação da Fepesp, do SinproSP e demais sindicatos que integram a Federação dos Professores. No dia 07 de outubro, a decisão foi estendida também às gestantes e professoras e professores que vivem com pessoas em grupo de risco.
ACESSE AQUI O ACÓRDÃO DO JULGAMENTO