Coronavírus

STF nega pedido do governo do RS para liberar aulas presenciais

Atualizada em 05/03/2021 12:35

Do Portal G1, em 05/03/2021,  09h17

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou o pedido do governo do Rio Grande do Sul para que as aulas presenciais fossem retomadas no estado. A decisão foi divulgada na noite de quinta-feira (4).  Dessa forma, aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS seguem suspensas.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que aguarda ter conhecimento da decisão de Fux para avaliar um novo recurso ao plenário do STF. "A PGE ainda não teve acesso ao conteúdo da íntegra da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux. Assim que a decisão for publicada, será avaliada a eventual interposição de recurso para o Pleno do STF", informou a pasta ao G1.

Histórico

O recurso do governo ao STF foi movido após duas derrotas em tribunais do estado. Um decreto publicado pelo governo do RS, em 22 de fevereiro, dizia que, durante a bandeira preta, o ensino presencial poderia ocorrer apenas em escolas de ensino infantil e em turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental.

A Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e o CPERS/Sindicato, que representa o magistério da rede pública estadual, entraram na Justiça contra essa medida, pedindo a suspensão das aulas presenciais.

No domingo (28), a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, aceitou o pedido e suspendeu a retomada das aulas em escolas públicas e privadas de todo o RS.

A PGE recorreu ao Tribunal de Justiça. No entanto, na quarta (3), o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, integrante da 4ª Câmara Cível, manteve a decisão de primeiro grau.

No documento, o magistrado disse haver uma "contradição" na postura do estado de liberar as aulas presenciais mesmo durante a vigência da bandeira preta, que tem restrições mais rígidas no decreto de distanciamento controlado. " É evidente a contradição na decisão de autorizar a realização de atividade presencial nos níveis de educação infantil, primeiro e segundo anos do ensino fundamental sem fundamentação razoável que justifique a mudança de compreensão acerca da realização de tal modalidade em bandeira preta, na contramão das estatísticas de hospitais lotados, em inobservância ao equilíbrio entre vagas disponíveis e capacidade da rede hospitalar", afirmou o desembargador.

.