SinproSP

Espanhol nas escolas: nova lei merece atenção

Atualizada em 12/08/2005 17:31

Lei sancionada que obriga escola a oferecer ensino de espanhol no ensino médio merece cuidado, por que sugere contratação terceirizada proibida pela legislação trabalhista.

Silvia Bárbara

O presidente Lula sancionou, dia 5 de agosto de 2005, lei que torna obrigatória a oferta de língua espanhola no ensino médio (no ensino fundamental, a adoção é facultativa). Vem confusão por aí ...

Se o objetivo fosse introduzir o espanhol nos currículos, bastaria acrescentar um dispositivo na LDB tornando a disciplina obrigatória.

A Lei 11.161, entretanto, torna obrigatória a oferta do curso, mas não a matrícula dos alunos, o que por si só, já é esquisito. Mais ainda: o texto sugere a possibilidade de terceirização dos serviços, interferindo em questões de natureza trabalhista, que estão fora das atribuições da legislação educacional.

Segundo o texto, a implantação será gradual nos próximos cinco anos e de forma diferenciada nas escolas públicas e privadas. Nas primeiras, a disciplina deve ser oferecida no horário regular das aulas. Os sistemas públicos deverão criar Centros de Ensino de Língua Estrangeira.

Na rede privada, as aulas poderão ocorrer fora do horário regular de aulas. A disciplina poderá ser ministrada pela escola ou por cursos de línguas.

Caberá aos Conselhos Estaduais de Educação definir normas para implementação da lei em cada um dos Estados.

LDB - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) estabelece como obrigatória a inclusão de pelo menos uma língua estrangeira na parte diversificada do currículo, sem determinar o idioma.

A escola também poderá optar por introduzir o ensino de uma segunda língua, o que é inócuo: afinal, facultativamente, cada escola pode colocar no currículo quantas línguas estrangeiras quiser ou couber na grade curricular. O cruzamento da LDB com a lei 11.161 sugere, então, dois cenários.

Se a escola optar por manter o ensino de uma única língua estrangeira, o idioma será obrigatoriamente o espanhol e, neste caso, a matrícula do aluno não poderá ser facultativa.

Supondo que a escola não queira abrir mão do ensino de um idioma habitualmente ministrado – inglês, francês, alemão – terá que oferecer dois idiomas, sendo um deles, obrigatoriamente, o espanhol.

Nesta segunda hipótese, só será facultado ao aluno cursar ou não a disciplina, se o espanhol não integrar o currículo.

Terceirização continua proibida - A redação dada à Lei 11.161 dispõe expressamente que a disciplina de espanhol poderá ser oferecida por “matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna”. O ponto é polêmico e é preciso ir devagar com o andor...

Em primeiro lugar, a contratação terceirizada de professor continua proibida. A legislação trabalhista só permite a subcontratação em serviços especializados de curta duração, com início e fim pré-estabelecidos e que não compõem a atividade fim da empresa.

Não há diferença entre ensinar espanhol, matemática, português ou geografia. Em todos os casos, são trabalhos associados à atividade fim da escola e sem caráter de provisoriedade. Em outras palavras: os professores de espanhol, tanto quanto os seus colegas de matemática e português, devem ser contratados pela escola de ensino médio.

Além disso, como bem lembrou uma sábia professora de espanhol, os cursos livres de línguas são desregulamentados e como tais, seus professores não precisam ser licenciados.

No ensino médio, porém, só pode ministrar aulas quem tem licenciatura. Isso vale, inclusive, para o ensino de língua espanhola, não importa se a disciplina for oferecida como obrigatória ou como segunda língua.

Por isso, as escolas de ensino médio devem tomar cuidado antes de utilizar serviços terceirizados, uma vez que elas continuam a se responsabilizar pelo registro dos professores – licenciados - de espanhol, e garantir a eles os mesmos salários e direitos existentes para os demais professores da escola.

Leia mais
» Íntegra da Lei 11.161
» Artigos 26 e 36 da LDB (pdf)

.