Seguro-desemprego: veja quem tem direito e como solicitar
O seguro-desemprego é um direito constitucional dos trabalhadores celetistas que foram demitidos sem justa causa e não possuem nenhum outro rendimento, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é preciso ter trabalhado por um tempo mínimo que varia de acordo com o número de beneficios já requeridos (veja tabela ao final).
O benefício é pago em parcelas que podem variar de três a cinco, de acordo com o tempo de serviço (veja tabela ao final). O valor da parcela é calculado pela média dos três últimos salários, limitado a R$ 1.911,84 (valor atualizado em janeiro/2021).
Como requerer
O seguro-desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia a contar da demissão, depois de concluída a rescisão contratual. O pedido é feito no portal site do governo federal ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
Se for a primeiro acesso, é preciso preencher um cadastro e criar uma senha. Para fazer o pedido, tenha em mãos o RG, CPF, Carteira de Trabalho e “Requerimento do seguro-desemprego”, documento entregue pelo empregador na rescisão contratual. O pagamento começa trinta dias após a requisição.
Valor das parcelas
A base de cálculo das parcelas é a média dos salários nos três meses que antecederam a demissão. Veja como calcular o valor:
Número de parcelas
Como foi dito, o seguro-desemprego é pago em parcelas que varia de acordo com o tempo de serviço e do número de vezes que o beneficio foi requerido. Na primeira requisição, são pagas quatro ou cinco parcelas. Se já houve pedidos anteriores, o número pode variar de três a cinco.