Ensino superior

Fepesp e Semesp disciplinam garantias em caso de demissão

Atualizada em 22/12/2020 09:57

A Federação dos Professores no Estado de São Paulo e o Semesp, sindicato que repesentaram as mantenedoras do ensino superior assinaram um comunicado conjunto reafirmando o a Garantia Semestral de Salários e as regras para homologações das rescisões contratuais de professores e trabalhadores no ensino superior.

A Garantia Semestral de Salários disciplina as demissões de professores durante o semestre e no final do ano, a partir de 16 de outubro. A regra geral garante, a quem está contratado há pelo menos dezoito meses, o pagamento dos salários até o final de semestre letivo. Em relação às demissões sem justa causa no final do ano,  os professores recebem até 18 de janeiro do ano seguinte, além do aviso prévio e demais  direitos, independentemente do tempo de serviço na instituição.

Sobre as rescisões contratuais, o Comunicado Conjunto reafirma que o prazo para depósito das verbas rescisórias é de dez dias corridos a partir da comunicação de dispensa. Estabelece também que as rescisões contratuais devem ser homologadas pelos Sindicatos. No SinproSP, desde o início da quarentena a homologação tem sido realizada remotamente. A instituição envia os documentos e os advgados do SinproSP fazem a conferência. Constatadas diferenças nas verbas rescisórias, o  professor e a mantenedora são informados. Caso a Institução não pague, é necessário entrar com ação na Justiça. 

COMUNICADO CONJUNTO 01/2020 FEPESP/SEMESP

 

 

 

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