Fepesp e Semesp disciplinam garantias em caso de demissão
A Federação dos Professores no Estado de São Paulo e o Semesp, sindicato que repesentaram as mantenedoras do ensino superior assinaram um comunicado conjunto reafirmando o a Garantia Semestral de Salários e as regras para homologações das rescisões contratuais de professores e trabalhadores no ensino superior.
A Garantia Semestral de Salários disciplina as demissões de professores durante o semestre e no final do ano, a partir de 16 de outubro. A regra geral garante, a quem está contratado há pelo menos dezoito meses, o pagamento dos salários até o final de semestre letivo. Em relação às demissões sem justa causa no final do ano, os professores recebem até 18 de janeiro do ano seguinte, além do aviso prévio e demais direitos, independentemente do tempo de serviço na instituição.
Sobre as rescisões contratuais, o Comunicado Conjunto reafirma que o prazo para depósito das verbas rescisórias é de dez dias corridos a partir da comunicação de dispensa. Estabelece também que as rescisões contratuais devem ser homologadas pelos Sindicatos. No SinproSP, desde o início da quarentena a homologação tem sido realizada remotamente. A instituição envia os documentos e os advgados do SinproSP fazem a conferência. Constatadas diferenças nas verbas rescisórias, o professor e a mantenedora são informados. Caso a Institução não pague, é necessário entrar com ação na Justiça.
COMUNICADO CONJUNTO 01/2020 FEPESP/SEMESP |