Direitos

13º deve ser pago sobre o salário integral

Atualizada em 11/12/2020 00:41

É entendimento do SinproSP que 13º Salário em 2020 deve ser calculado sobre o salário integral, desconsiderados eventuais acordos de redução de salários ou suspensão de contratos durante a pandemia. Esses acordos foram autorizados pela Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020.

O 13º Salário é garantido por lei desde 1962 e, até então, era considerado um direito incontroverso. Em 2020, contudo, o benefício viu-se cercado de uma polêmica em razão dos acordos de redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho. Esses acordos poderiam repercutir sobre o 13º, reduzindo o seu valor?

Em relação à redução de jornada e salários, houve consenso no meio jurídico: o benefício deveria ser calculado sobre o valor integral, como se o salário não tivesse sido temporariamente reduzido. Por exemplo, supondo uma remuneração de R$ 6 mil com acordo de redução de 50%, o que permitiu à empresa pagar apenas R$ 3 mil. O valor bruto do 13º, somadas as pacelas de novembro e outubro, deve ser de R$ 6 mil, que corresponde ao salário nominal integral.

Suspensão do contrato

O consenso, contudo, já não existe quando se trata da suspensão do contrato de trabalho. Isso porque o valor do 13º Salário é proporcional aos meses trabalhados entre janeiro e dezembro, à razão de 1/12 para cada mês. Considera-se mês integral, quinze ou mais dias trabalhados no mês.

Para alguns advogados, os meses em que o contrato esteve suspenso poderiam ser descontados do cálculo do 13º. Por exemplo: se os professores de uma escola permaneceram dois meses com contrato suspenso, deveriam receber 10/12 (sempre calculados sobre o salário integral). Essa tese, contudo, não encontra unanimidade no meio jurídico.

Para  Ricado Gebrin, chefe do Departamento Jurídico do SinproSP, a Lei 14.020, que possibilitou a suspensão temporária do contato, foi feita para preservar empregos durante a pandemia e não para reduzir direitos. Se a tese da proporcionalidade fosse aceita, a Lei estaria beneficiando as empresas além do que estava previsto inicialmente.

Segundo Gebrin, embora a Lei use a expressão "suspensão do contrato", não se trata propriamente desse instituto, já que a empresa continuou obrigada a pagar os benefícios. Numa interpretação mais rigorosa, trata-se, na verdade, de uma  "interrupção" do contrato e  por isso, o critério da proporcionalidade não poderia ser adotado.

Justiça vai decidir

Diante da polêmica criada, em 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou um documento com diretrizes de orientação sustentando a não repercussão, no cálculo do 13º e das férias, dos acordos de suspensão do contrato ou redução salarial: [deve-se] "efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020"

Contudo, no dia 17 de novembro, quando faltavam apenas treze dias para as empresas efetuarem o pagamento, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, publicou uma nota técnica defendendo que os meses em que o contrato esteve suspenso não deveriam ser considerados no cálculo do 13º e das férias. 

A falta de clareza na Lei e a divergência na  interpretação abrem brecha para ações na Justiça do Trabalho. Dr. Gebrin lembra que o Tribunal ainda não se manifestou, porque precisa ser provocado para isso. E, provavelmente, os trabalhadores recorrerão à Justiça para fazer valer esse direito.

SinproSP quer o 13º integral para todos

O SinproSP já se manifestou a respeito e continua defendendo a integralidade do 13º Salário, sem a repercussão da  suspensão do contrato de trabalho no benefício. Caso a escola opte pelo pagamento proporcional deve saber que, mais cedo ou mais tarde, terá que encarar uma ação na Justiça. Ela precisa pensar se vale a pena dobrar a aposta. Do ponto de vista econômico, certamente não vale.

Para as professoras e professores, a saída é uma só: se não receber integralmente o 13º Salário, deve pleitear essa direito na Justiça.

 

 

.