Manutenção do plano de saúde na demissão
Na demissão sem justa causa, as professoras e os professores que contribuíram, pelo menos em parte, com a mensalidade do plano de saúde podem optar por seguir com ele. Isso vale para tanto para o titular, quanto para os dependentes.
Funciona da seguinte maneira: durante o aviso prévio de 30 dias, ainda que indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.
Após esse período, o docente pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.
Quem já é aposentado pode seguir no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se a contribuição tiver sido por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.
Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito - sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos, a contar da comunicação expressa e formal da empresa sobre o direito de opção do empregado.