Suspenso decreto que estimula criação de escolas para alunos com deficiência
O ministro do Supremo Tribunal FEderal, Dias Tóffoli, suspendeu o decreto 10.520 que institui a Política Nacional de Educação Especial. Assinado em setembro, o decreto prevê a a criação de "escolas especiais" e de "escolas regulares inclusivas" para alunos com deficiência. Ele também cria a possibilidade da formação de "classes especiais" em escolas regulares e escolas bilingues para surdos e surdocegos.
Desde a sua publicação, o decreto tem sido bastante criticado por especialistas, por criar bolhas que discriminam e contrariam frontalmente as políticas inclusivas implementadas desde os anos 90. Em parecer jurídico solicitado pelo Instituto Alana, as advogadas Laís de Figueredo Lopes e Stella Camlot Reicher consideraram o Decreto 10.520 inconstitucional, já que promove a "hierarquização do ser humano em razão de suas aptidões ou habilidades".
Na decisão, Toffoli lembrou que o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, é um direito constitucional e que a educação inclusiva também está prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Para o ministro, a iniciativa tenta criar, por decreto, uma nova política educacional nacional, o que não seria possível no ordenamento jurídico do país.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão de Tóffoli foi divulgada dia 1º de dezembro, em caráter provisório. A decisão final caberá ao plenário do Senado.
Com informações do Supremo Tribunal Federal